Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mercado financeiro brasileiro inicia semana com leve recuo no Ibovespa e alta marginal do dólar Na manhã desta segunda-feira (30), o mercado financeiro brasileiro apresentava sinais de cautela. Às 10h29, o Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira, registrava queda de 0,05%, alcançando os 136.796,83 pontos. Ao mesmo tempo, o dólar à vista operava em leve alta de 0,04%, sendo vendido a R$ 5,4853. O movimento indica uma abertura volátil nos mercados, refletindo o compasso de espera dos investidores frente aos desdobramentos econômicos internos e do cenário internacional. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Siscomex: Implantação dos atributos de Anvisa e Mapa Importação n° 059/2025 A COANA e o DECEX, em complemento à Notícia Siscomex nº 56/2025, comunicam que foram realizados ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp devido à adesão do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Anvisa. Essas mudanças terão efeito no Portal Único Siscomex nas datas indicadas. A Anvisa e o Mapa introduzirão novos atributos que serão solicitados na Declaração Única de Importação (Duimp) e no preenchimento do Catálogo de Produtos. Haverá a inclusão e exclusão de atributos, que afetarão os subitens NCM relacionados. Listas detalhadas de novos atributos e aqueles que serão retirados foram fornecidas. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mercado reduz estimativa de inflação em 2025 pela 5ª semana seguida, para 5,20% Conforme o Relatório Focus, publicado pelo Banco Central hoje, 30/06, as expectativas para a inflação de 2025 recuam pela 5ª semana consecutiva, além de preverem crescimento no PIB e queda no câmbio, conforme segue: Câmbio: As projeções de taxa de câmbio caíram para R$/US$ 5,70 em 2023 e R$/US$ 5,79 (2026). Inflação: A mediana das projeções para o IPCA de 2025 caiu para 5,20%. Expectativas para 2026 e 2027 são de 4,50% e 4,00%, mas ainda acima da meta de 3,00%. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB (2026) aumentou de 1,85% para 1,87%. As expectativas para 2025 e 2027 permanecem em 2,21% e 2,00%. Medidas governamentais devem estimular a demanda e promover uma desaceleração econômica gradual. Dentre elas: (i) liberação de saldos do FGTS para trabalhadores demitidos; (ii) injeção de recursos no programa “Minha Casa Minha Vida”; (iii) criação do “Crédito do Trabalhador”. Selic: O consenso de mercado aponta que a taxa Selic deve ficar em 15% no final deste ano. A incerteza global e a inflação exigem cautela, enquanto a queda da inflação e da taxa de câmbio diminui a necessidade de aumento dos juros. As projeções para 2026 e 2027 são de 12,50% e 10,50%, respectivamente. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 IGP-M: 1,67% em junho, apresentando recuo significativo em relação a maio, quando havia registrado queda de 0,49%; IPA-M: Caiu 2,53%, intensificando a trajetória de queda registrada em maio, quando caiu 0,82%; IPC-M: Registrou taxa de 0,22% apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,37%: INCC-M: Subiu 0,96% em junho, após registrar alta de 0,26% no mês anterior. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Recusa fundamentada pode impedir substituição de penhora por seguro-garantia A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se o credor recusa a substituição da penhora por seguro-garantia judicial, o juiz pode negar essa substituição. Um executado pediu para trocar a penhora de um imóvel por esse seguro, mas o credor se opôs, alegando que o seguro era insuficiente e tinha condições inadmissíveis. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão inicial que negou a substituição, pois a aceitação do seguro poderia atrasar a satisfação do crédito. No recurso ao STJ, o executado argumentou que a negativa do credor não deveria afetar a substituição da penhora e que não haveria prejuízo ao exequente. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a ordem de preferência de penhora não é absoluta e pode ser desconsiderada em certos casos. Ela também explicou que, embora o seguro-garantia seja similar a dinheiro, a substituição não é um direito garantido ao executado. As particularidades do caso justificaram a recusa, incluindo a insuficiência do seguro em cobrir o valor do crédito. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Banco afasta pagamento de horas extras com registros de entrada e saída na catraca A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que aceitou os registros de catraca como prova do horário de trabalho de um contador do Banco BTG Pactual S. A., apesar da empresa não ter apresentado os cartões de ponto. O contador alegou ter trabalhado das 9h às 22h de setembro de 2011 a fevereiro de 2015 e pediu horas extras, mas o banco argumentou que ele trabalhava menos e fazia pausas longas para o almoço. Os registros da catraca, entre junho de 2014 e fevereiro de 2015, foram aceitos como prova contra suas alegações. O TST destacou que a falta dos controles de frequência pela empresa gera uma presunção de que o que o trabalhador afirmou é verdadeiro, recai sobre a empresa a responsabilidade de provar o contrário. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Certidões imobiliárias antigas e de acesso público não são consideradas prova em ação rescisória A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou uma ação rescisória de uma credora que alegava ter encontrado um documento que provaria fraude patrimonial. O tribunal decidiu que os documentos apresentados não eram "prova nova", pois eram públicos, acessíveis e datavam de antes da ação inicial. O caso começou quando a Justiça do Trabalho isentou um procurador de responder pela dívida da empresa, afirmando que ele não tinha vínculo societário. A credora, após a decisão final, alegou fraude com base em certidões de imóveis adquiridos pelo procurador para usufruto de sócios da empresa. Porém, a relatora concluiu que os documentos eram antigos e poderiam ter sido apresentados antes, resultando em uma decisão unânime. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Justiça condena supermercado a indenizar trabalhadora trans que descarregava caminhão com cargas pesadas A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado pagasse indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no trabalho. As provas mostraram que, embora a funcionária tivesse a responsabilidade de descarregar caminhões, apenas os homens eram chamados para essa tarefa, além dela. A Primeira Turma do TRT-MG manteve a decisão da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, mas reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme solicitado na petição inicial. A trabalhadora, contratada em fevereiro de 2023 como repositora, alegou que seu trabalho incluía uma variedade de tarefas, como assar pães e descarregar caminhões. Ela apresentou vídeos e fotos que mostravam suas funções, onde, segundo uma testemunha, ela era a única mulher chamada para descarregar caminhões e frequentemente era alvo de piadas. A testemunha da empresa afirmou que nunca viu mulheres fazendo essa tarefa. A juíza destacou que a trabalhadora enfrentou deboche ao realizar atividades típicas de homens. Ela afirmou que é crucial combater o preconceito contra pessoas transgênero, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação. A juíza considerou que o supermercado violou a dignidade da trabalhadora ao designá-la para tarefas apenas para homens. O supermercado apelou da sentença, mas a relatora, juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, confirmou o tratamento discriminatório, destacando a recorrência de abusos contra a trabalhadora. Ela reafirmou que a limitação de peso se aplica igualmente a mulheres transgênero, respeitando a identidade de gênero, e que a discriminação é uma ofensa grave. A decisão se baseou em normas nacionais e internacionais que proíbem qualquer forma de discriminação, reforçando que comportamentos discriminatórios prejudicam a honra e a imagem pessoal da trabalhadora. A magistrada reduziu a indenização para R$ 5 mil, pois esse valor foi pedido pela autora. O caso está agora na fase de execução dos créditos trabalhistas. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar Um auxiliar de serviços gerais agrícolas teve o polegar amputado ao limpar uma máquina que estava ligada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a culpa pelo acidente foi exclusivamente do trabalhador, o que isenta a empresa de indenizações. A juíza do caso, Flávia Cristina Padilha Vilande, afirmou que o homem foi orientado a desligar a máquina antes da limpeza, e ele admitiu ter recebido treinamento e usado os equipamentos de proteção adequados. Testemunhas confirmaram que o trabalhador não seguiu os procedimentos de segurança. No seu julgamento, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel ressaltou que para que uma empresa não seja responsabilizada, é preciso prova clara de culpa exclusiva da vítima. Ela concluiu que o trabalhador tinha conhecimento técnico e que não havia falhas da empresa que contribuíssem para o acidente. O trabalhador optou por limpar a máquina enquanto estava ligada, o que resultou na amputação. O acórdão foi finalizado sem novos recursos. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Gestante consegue rescisão indireta e indenização por restrição de uso do banheiro no trabalho A Justiça do Trabalho do Paraná decidiu que uma atendente de telemarketing de Curitiba foi demitida indiretamente porque sofreu restrições no uso do banheiro durante sua gravidez. A funcionária chegou a ter um incidente em que urinou nas roupas, na frente de colegas, por não poder ir ao banheiro fora dos horários permitidos. O tribunal, composto pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), também concedeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A trabalhadora alegou que precisava ir ao banheiro e se alimentar mais frequentemente devido à gestação, apoiada por um atestado médico. Mesmo com a recomendação, a empresa impôs limitações, conforme testemunhas. O gestor sabia da situação, mas não tomou nenhuma providência. O tribunal afirmou que a proibição de usar o banheiro configura uma falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta do contrato. Com a rescisão reconhecida, a funcionária terá direito a receber verbas rescisórias, como saldo de salário e indenizações, assim como ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. O tribunal destacou que as restrições ao uso do banheiro feriram a dignidade da trabalhadora. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. 5ª Câmara do TRT 15 anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores” Quando o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba perguntou a uma testemunha se ela havia trabalhado na mesma empresa e período que o autor, a resposta foi sim. O juiz decidiu dispensar a testemunha, alegando "troca de favores", e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. O trabalhador, caminhoneiro desde 19/8/2022, pediu a nulidade da sentença, vínculo empregatício e adicional de periculosidade, entre outros. A 5ª Câmara reconheceu que houve cerceamento de defesa, pois a única testemunha do reclamante não foi ouvida. O colegiado afirmou que apenas ter uma ação contra o empregador não torna a testemunha suspeita. Diante disso, o tribunal anulou a sentença e ordenou a reabertura do processo para ouvir a testemunha do reclamante. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. IFMA deve contratar profissionais qualificados em Braille para acompanhar aluna com deficiência visual A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que ordenou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) a contratação de profissionais como transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille para atender uma aluna. O IFMA apelou, argumentando que o Judiciário não deveria interferir na administração e citou a necessidade de concurso público. No entanto, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que a Constituição garante atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência. Ele enfatizou a importância de profissionais capacitados para o desenvolvimento da aluna, concluindo que a sentença não deveria ser alterada. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mulher é condenada em Santa Maria por receber parcelas de benefício de pessoa falecida A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher de Crissiumal por receber indevidamente seis pagamentos de um benefício assistencial de uma pessoa falecida. O juiz Jorge Luiz Ledur Brito proferiu a sentença em 23/6. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a beneficiária, que morreu em dezembro de 2017, morava com a acusada, que não registrou o óbito nem informou o INSS, recebendo o benefício entre janeiro e junho de 2018. A mulher se declarou inocente e afirmou não ter provas contra si, alegando que não tinha acesso ao cartão do benefício. Contudo, imagens de saques realizados após a morte indicaram que a mulher tinha similaridade com a pessoa que fez os saques. O INSS teve um prejuízo de mais de R$6 mil. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e multa. Ela pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.Mercado financeiro começa o dia em leve queda Às 11h02min desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro operava no vermelho. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrava queda de 0,375%, recuando para 136.610 pontos. O movimento reflete um início de sessão marcado por cautela entre os investidores, possivelmente influenciado por fatores externos e expectativas econômicas locais. Já o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,4828 para venda. A moeda norte-americana vem oscilando em meio a análises sobre a política monetária dos Estados Unidos e seu impacto nas economias emergentes. Esses dados refletem um clima de espera no mercado, em que agentes financeiros monitoram indicadores econômicos e decisões de política fiscal. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC divulga estatísticas monetárias e de crédito Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$19,1 trilhões, refletindo um aumento de 0,7% no mês. Este crescimento é resultado de aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), títulos públicos de dívida e empréstimos externos. No último ano, houve um crescimento de 12,2% no crédito ampliado, especialmente em títulos privados de dívida. O crédito às empresas totalizou R$6,7 trilhões em maio, com uma elevação de 0,8% no mês e uma alta de 13,7% em relação ao ano anterior. O crédito às famílias foi de R$4,4 trilhões, com crescimento de 0,5% no mês e 12,3% em doze meses, impulsionado principalmente pelo desempenho dos empréstimos do SFN. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em maio, com um aumento de 0,6% no mês. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,8% e o crédito às pessoas físicas subiu 0,4%. As concessões de crédito totalizaram R$636,5 bilhões, mas tiveram uma queda de 1,5% no mês. A taxa média de juros dos empréstimos foi de 31,5% ao ano, com aumentos tanto mensais quanto anuais. A inadimplência no crédito total do SFN se manteve em 3,5%, enquanto a inadimplência no crédito livre atingiu 4,9%. O endividamento das famílias também se manteve estável em 48,9%. A base monetária foi de R$452,1 bilhões em maio, com um crescimento de 3,9%. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 2%, refletindo aumentos em depósitos e papel-moeda. Os agregados monetários no conceito M2 subiram 1,3%, atingindo R$6,9 trilhões. Foi aprovada uma nova lei que limita os juros e encargos financeiros em cartões de crédito, estabelecendo que o total cobrado não pode exceder o valor original da dívida. O Banco Central começou a divulgar dados sobre esses juros e encargos após a nova legislação. Por fim, haverá uma revisão anual das estatísticas de crédito em junho de 2025, que incluirá mudanças em várias categorias, como crédito pessoal e provisões. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Siscomex: Implantação dos atributos de Anvisa e Mapa Importação n° 059/2025 A COANA e o DECEX, em complemento à Notícia Siscomex nº 56/2025, comunicam que foram realizados ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp devido à adesão do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Anvisa. Essas mudanças terão efeito no Portal Único Siscomex nas datas indicadas. A Anvisa e o Mapa introduzirão novos atributos que serão solicitados na Declaração Única de Importação (Duimp) e no preenchimento do Catálogo de Produtos. Haverá a inclusão e exclusão de atributos, que afetarão os subitens NCM relacionados. Listas detalhadas de novos atributos e aqueles que serão retirados foram fornecidas. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mercado reduz estimativa de inflação em 2025 pela 5ª semana seguida, para 5,20% Conforme o Relatório Focus, publicado pelo Banco Central hoje, 30/06, as expectativas para a inflação de 2025 recuam pela 5ª semana consecutiva, além de preverem crescimento no PIB e queda no câmbio, conforme segue: Câmbio: As projeções de taxa de câmbio caíram para R$/US$ 5,70 em 2023 e R$/US$ 5,79 (2026). Inflação: A mediana das projeções para o IPCA de 2025 caiu para 5,20%. Expectativas para 2026 e 2027 são de 4,50% e 4,00%, mas ainda acima da meta de 3,00%. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB (2026) aumentou de 1,85% para 1,87%. As expectativas para 2025 e 2027 permanecem em 2,21% e 2,00%. Medidas governamentais devem estimular a demanda e promover uma desaceleração econômica gradual. Dentre elas: (i) liberação de saldos do FGTS para trabalhadores demitidos; (ii) injeção de recursos no programa “Minha Casa Minha Vida”; (iii) criação do “Crédito do Trabalhador”. Selic: O consenso de mercado aponta que a taxa Selic deve ficar em 15% no final deste ano. A incerteza global e a inflação exigem cautela, enquanto a queda da inflação e da taxa de câmbio diminui a necessidade de aumento dos juros. As projeções para 2026 e 2027 são de 12,50% e 10,50%, respectivamente. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 IGP-M: 1,67% em junho, apresentando recuo significativo em relação a maio, quando havia registrado queda de 0,49%; IPA-M: Caiu 2,53%, intensificando a trajetória de queda registrada em maio, quando caiu 0,82%; IPC-M: Registrou taxa de 0,22% apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,37%: INCC-M: Subiu 0,96% em junho, após registrar alta de 0,26% no mês anterior. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Recusa fundamentada pode impedir substituição de penhora por seguro-garantia A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se o credor recusa a substituição da penhora por seguro-garantia judicial, o juiz pode negar essa substituição. Um executado pediu para trocar a penhora de um imóvel por esse seguro, mas o credor se opôs, alegando que o seguro era insuficiente e tinha condições inadmissíveis. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão inicial que negou a substituição, pois a aceitação do seguro poderia atrasar a satisfação do crédito. No recurso ao STJ, o executado argumentou que a negativa do credor não deveria afetar a substituição da penhora e que não haveria prejuízo ao exequente. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a ordem de preferência de penhora não é absoluta e pode ser desconsiderada em certos casos. Ela também explicou que, embora o seguro-garantia seja similar a dinheiro, a substituição não é um direito garantido ao executado. As particularidades do caso justificaram a recusa, incluindo a insuficiência do seguro em cobrir o valor do crédito. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Banco afasta pagamento de horas extras com registros de entrada e saída na catraca A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que aceitou os registros de catraca como prova do horário de trabalho de um contador do Banco BTG Pactual S. A., apesar da empresa não ter apresentado os cartões de ponto. O contador alegou ter trabalhado das 9h às 22h de setembro de 2011 a fevereiro de 2015 e pediu horas extras, mas o banco argumentou que ele trabalhava menos e fazia pausas longas para o almoço. Os registros da catraca, entre junho de 2014 e fevereiro de 2015, foram aceitos como prova contra suas alegações. O TST destacou que a falta dos controles de frequência pela empresa gera uma presunção de que o que o trabalhador afirmou é verdadeiro, recai sobre a empresa a responsabilidade de provar o contrário. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Certidões imobiliárias antigas e de acesso público não são consideradas prova em ação rescisória A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou uma ação rescisória de uma credora que alegava ter encontrado um documento que provaria fraude patrimonial. O tribunal decidiu que os documentos apresentados não eram "prova nova", pois eram públicos, acessíveis e datavam de antes da ação inicial. O caso começou quando a Justiça do Trabalho isentou um procurador de responder pela dívida da empresa, afirmando que ele não tinha vínculo societário. A credora, após a decisão final, alegou fraude com base em certidões de imóveis adquiridos pelo procurador para usufruto de sócios da empresa. Porém, a relatora concluiu que os documentos eram antigos e poderiam ter sido apresentados antes, resultando em uma decisão unânime. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Justiça condena supermercado a indenizar trabalhadora trans que descarregava caminhão com cargas pesadas A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado pagasse indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no trabalho. As provas mostraram que, embora a funcionária tivesse a responsabilidade de descarregar caminhões, apenas os homens eram chamados para essa tarefa, além dela. A Primeira Turma do TRT-MG manteve a decisão da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, mas reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme solicitado na petição inicial. A trabalhadora, contratada em fevereiro de 2023 como repositora, alegou que seu trabalho incluía uma variedade de tarefas, como assar pães e descarregar caminhões. Ela apresentou vídeos e fotos que mostravam suas funções, onde, segundo uma testemunha, ela era a única mulher chamada para descarregar caminhões e frequentemente era alvo de piadas. A testemunha da empresa afirmou que nunca viu mulheres fazendo essa tarefa. A juíza destacou que a trabalhadora enfrentou deboche ao realizar atividades típicas de homens. Ela afirmou que é crucial combater o preconceito contra pessoas transgênero, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação. A juíza considerou que o supermercado violou a dignidade da trabalhadora ao designá-la para tarefas apenas para homens. O supermercado apelou da sentença, mas a relatora, juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, confirmou o tratamento discriminatório, destacando a recorrência de abusos contra a trabalhadora. Ela reafirmou que a limitação de peso se aplica igualmente a mulheres transgênero, respeitando a identidade de gênero, e que a discriminação é uma ofensa grave. A decisão se baseou em normas nacionais e internacionais que proíbem qualquer forma de discriminação, reforçando que comportamentos discriminatórios prejudicam a honra e a imagem pessoal da trabalhadora. A magistrada reduziu a indenização para R$ 5 mil, pois esse valor foi pedido pela autora. O caso está agora na fase de execução dos créditos trabalhistas. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar Um auxiliar de serviços gerais agrícolas teve o polegar amputado ao limpar uma máquina que estava ligada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a culpa pelo acidente foi exclusivamente do trabalhador, o que isenta a empresa de indenizações. A juíza do caso, Flávia Cristina Padilha Vilande, afirmou que o homem foi orientado a desligar a máquina antes da limpeza, e ele admitiu ter recebido treinamento e usado os equipamentos de proteção adequados. Testemunhas confirmaram que o trabalhador não seguiu os procedimentos de segurança. No seu julgamento, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel ressaltou que para que uma empresa não seja responsabilizada, é preciso prova clara de culpa exclusiva da vítima. Ela concluiu que o trabalhador tinha conhecimento técnico e que não havia falhas da empresa que contribuíssem para o acidente. O trabalhador optou por limpar a máquina enquanto estava ligada, o que resultou na amputação. O acórdão foi finalizado sem novos recursos. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Gestante consegue rescisão indireta e indenização por restrição de uso do banheiro no trabalho A Justiça do Trabalho do Paraná decidiu que uma atendente de telemarketing de Curitiba foi demitida indiretamente porque sofreu restrições no uso do banheiro durante sua gravidez. A funcionária chegou a ter um incidente em que urinou nas roupas, na frente de colegas, por não poder ir ao banheiro fora dos horários permitidos. O tribunal, composto pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), também concedeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A trabalhadora alegou que precisava ir ao banheiro e se alimentar mais frequentemente devido à gestação, apoiada por um atestado médico. Mesmo com a recomendação, a empresa impôs limitações, conforme testemunhas. O gestor sabia da situação, mas não tomou nenhuma providência. O tribunal afirmou que a proibição de usar o banheiro configura uma falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta do contrato. Com a rescisão reconhecida, a funcionária terá direito a receber verbas rescisórias, como saldo de salário e indenizações, assim como ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. O tribunal destacou que as restrições ao uso do banheiro feriram a dignidade da trabalhadora. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. 5ª Câmara do TRT 15 anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores” Quando o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba perguntou a uma testemunha se ela havia trabalhado na mesma empresa e período que o autor, a resposta foi sim. O juiz decidiu dispensar a testemunha, alegando "troca de favores", e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. O trabalhador, caminhoneiro desde 19/8/2022, pediu a nulidade da sentença, vínculo empregatício e adicional de periculosidade, entre outros. A 5ª Câmara reconheceu que houve cerceamento de defesa, pois a única testemunha do reclamante não foi ouvida. O colegiado afirmou que apenas ter uma ação contra o empregador não torna a testemunha suspeita. Diante disso, o tribunal anulou a sentença e ordenou a reabertura do processo para ouvir a testemunha do reclamante. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. IFMA deve contratar profissionais qualificados em Braille para acompanhar aluna com deficiência visual A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que ordenou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) a contratação de profissionais como transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille para atender uma aluna. O IFMA apelou, argumentando que o Judiciário não deveria interferir na administração e citou a necessidade de concurso público. No entanto, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que a Constituição garante atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência. Ele enfatizou a importância de profissionais capacitados para o desenvolvimento da aluna, concluindo que a sentença não deveria ser alterada. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mulher é condenada em Santa Maria por receber parcelas de benefício de pessoa falecida A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher de Crissiumal por receber indevidamente seis pagamentos de um benefício assistencial de uma pessoa falecida. O juiz Jorge Luiz Ledur Brito proferiu a sentença em 23/6. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a beneficiária, que morreu em dezembro de 2017, morava com a acusada, que não registrou o óbito nem informou o INSS, recebendo o benefício entre janeiro e junho de 2018. A mulher se declarou inocente e afirmou não ter provas contra si, alegando que não tinha acesso ao cartão do benefício. Contudo, imagens de saques realizados após a morte indicaram que a mulher tinha similaridade com a pessoa que fez os saques. O INSS teve um prejuízo de mais de R$6 mil. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e multa. Ela pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.Mercado financeiro começa o dia em leve queda Às 11h02min desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro operava no vermelho. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrava queda de 0,375%, recuando para 136.610 pontos. O movimento reflete um início de sessão marcado por cautela entre os investidores, possivelmente influenciado por fatores externos e expectativas econômicas locais. Já o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,4828 para venda. A moeda norte-americana vem oscilando em meio a análises sobre a política monetária dos Estados Unidos e seu impacto nas economias emergentes. Esses dados refletem um clima de espera no mercado, em que agentes financeiros monitoram indicadores econômicos e decisões de política fiscal. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC divulga estatísticas monetárias e de crédito Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$19,1 trilhões, refletindo um aumento de 0,7% no mês. Este crescimento é resultado de aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), títulos públicos de dívida e empréstimos externos. No último ano, houve um crescimento de 12,2% no crédito ampliado, especialmente em títulos privados de dívida. O crédito às empresas totalizou R$6,7 trilhões em maio, com uma elevação de 0,8% no mês e uma alta de 13,7% em relação ao ano anterior. O crédito às famílias foi de R$4,4 trilhões, com crescimento de 0,5% no mês e 12,3% em doze meses, impulsionado principalmente pelo desempenho dos empréstimos do SFN. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em maio, com um aumento de 0,6% no mês. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,8% e o crédito às pessoas físicas subiu 0,4%. As concessões de crédito totalizaram R$636,5 bilhões, mas tiveram uma queda de 1,5% no mês. A taxa média de juros dos empréstimos foi de 31,5% ao ano, com aumentos tanto mensais quanto anuais. A inadimplência no crédito total do SFN se manteve em 3,5%, enquanto a inadimplência no crédito livre atingiu 4,9%. O endividamento das famílias também se manteve estável em 48,9%. A base monetária foi de R$452,1 bilhões em maio, com um crescimento de 3,9%. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 2%, refletindo aumentos em depósitos e papel-moeda. Os agregados monetários no conceito M2 subiram 1,3%, atingindo R$6,9 trilhões. Foi aprovada uma nova lei que limita os juros e encargos financeiros em cartões de crédito, estabelecendo que o total cobrado não pode exceder o valor original da dívida. O Banco Central começou a divulgar dados sobre esses juros e encargos após a nova legislação. Por fim, haverá uma revisão anual das estatísticas de crédito em junho de 2025, que incluirá mudanças em várias categorias, como crédito pessoal e provisões. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 IGP-M: 1,67% em junho, apresentando recuo significativo em relação a maio, quando havia registrado queda de 0,49%; IPA-M: Caiu 2,53%, intensificando a trajetória de queda registrada em maio, quando caiu 0,82%; IPC-M: Registrou taxa de 0,22% apresentando desaceleração em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,37%: INCC-M: Subiu 0,96% em junho, após registrar alta de 0,26% no mês anterior. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Recusa fundamentada pode impedir substituição de penhora por seguro-garantia A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se o credor recusa a substituição da penhora por seguro-garantia judicial, o juiz pode negar essa substituição. Um executado pediu para trocar a penhora de um imóvel por esse seguro, mas o credor se opôs, alegando que o seguro era insuficiente e tinha condições inadmissíveis. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão inicial que negou a substituição, pois a aceitação do seguro poderia atrasar a satisfação do crédito. No recurso ao STJ, o executado argumentou que a negativa do credor não deveria afetar a substituição da penhora e que não haveria prejuízo ao exequente. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que a ordem de preferência de penhora não é absoluta e pode ser desconsiderada em certos casos. Ela também explicou que, embora o seguro-garantia seja similar a dinheiro, a substituição não é um direito garantido ao executado. As particularidades do caso justificaram a recusa, incluindo a insuficiência do seguro em cobrir o valor do crédito. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Banco afasta pagamento de horas extras com registros de entrada e saída na catraca A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que aceitou os registros de catraca como prova do horário de trabalho de um contador do Banco BTG Pactual S. A., apesar da empresa não ter apresentado os cartões de ponto. O contador alegou ter trabalhado das 9h às 22h de setembro de 2011 a fevereiro de 2015 e pediu horas extras, mas o banco argumentou que ele trabalhava menos e fazia pausas longas para o almoço. Os registros da catraca, entre junho de 2014 e fevereiro de 2015, foram aceitos como prova contra suas alegações. O TST destacou que a falta dos controles de frequência pela empresa gera uma presunção de que o que o trabalhador afirmou é verdadeiro, recai sobre a empresa a responsabilidade de provar o contrário. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Certidões imobiliárias antigas e de acesso público não são consideradas prova em ação rescisória A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou uma ação rescisória de uma credora que alegava ter encontrado um documento que provaria fraude patrimonial. O tribunal decidiu que os documentos apresentados não eram "prova nova", pois eram públicos, acessíveis e datavam de antes da ação inicial. O caso começou quando a Justiça do Trabalho isentou um procurador de responder pela dívida da empresa, afirmando que ele não tinha vínculo societário. A credora, após a decisão final, alegou fraude com base em certidões de imóveis adquiridos pelo procurador para usufruto de sócios da empresa. Porém, a relatora concluiu que os documentos eram antigos e poderiam ter sido apresentados antes, resultando em uma decisão unânime. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Justiça condena supermercado a indenizar trabalhadora trans que descarregava caminhão com cargas pesadas A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado pagasse indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no trabalho. As provas mostraram que, embora a funcionária tivesse a responsabilidade de descarregar caminhões, apenas os homens eram chamados para essa tarefa, além dela. A Primeira Turma do TRT-MG manteve a decisão da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, mas reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme solicitado na petição inicial. A trabalhadora, contratada em fevereiro de 2023 como repositora, alegou que seu trabalho incluía uma variedade de tarefas, como assar pães e descarregar caminhões. Ela apresentou vídeos e fotos que mostravam suas funções, onde, segundo uma testemunha, ela era a única mulher chamada para descarregar caminhões e frequentemente era alvo de piadas. A testemunha da empresa afirmou que nunca viu mulheres fazendo essa tarefa. A juíza destacou que a trabalhadora enfrentou deboche ao realizar atividades típicas de homens. Ela afirmou que é crucial combater o preconceito contra pessoas transgênero, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação. A juíza considerou que o supermercado violou a dignidade da trabalhadora ao designá-la para tarefas apenas para homens. O supermercado apelou da sentença, mas a relatora, juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, confirmou o tratamento discriminatório, destacando a recorrência de abusos contra a trabalhadora. Ela reafirmou que a limitação de peso se aplica igualmente a mulheres transgênero, respeitando a identidade de gênero, e que a discriminação é uma ofensa grave. A decisão se baseou em normas nacionais e internacionais que proíbem qualquer forma de discriminação, reforçando que comportamentos discriminatórios prejudicam a honra e a imagem pessoal da trabalhadora. A magistrada reduziu a indenização para R$ 5 mil, pois esse valor foi pedido pela autora. O caso está agora na fase de execução dos créditos trabalhistas. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar Um auxiliar de serviços gerais agrícolas teve o polegar amputado ao limpar uma máquina que estava ligada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a culpa pelo acidente foi exclusivamente do trabalhador, o que isenta a empresa de indenizações. A juíza do caso, Flávia Cristina Padilha Vilande, afirmou que o homem foi orientado a desligar a máquina antes da limpeza, e ele admitiu ter recebido treinamento e usado os equipamentos de proteção adequados. Testemunhas confirmaram que o trabalhador não seguiu os procedimentos de segurança. No seu julgamento, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel ressaltou que para que uma empresa não seja responsabilizada, é preciso prova clara de culpa exclusiva da vítima. Ela concluiu que o trabalhador tinha conhecimento técnico e que não havia falhas da empresa que contribuíssem para o acidente. O trabalhador optou por limpar a máquina enquanto estava ligada, o que resultou na amputação. O acórdão foi finalizado sem novos recursos. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Gestante consegue rescisão indireta e indenização por restrição de uso do banheiro no trabalho A Justiça do Trabalho do Paraná decidiu que uma atendente de telemarketing de Curitiba foi demitida indiretamente porque sofreu restrições no uso do banheiro durante sua gravidez. A funcionária chegou a ter um incidente em que urinou nas roupas, na frente de colegas, por não poder ir ao banheiro fora dos horários permitidos. O tribunal, composto pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), também concedeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A trabalhadora alegou que precisava ir ao banheiro e se alimentar mais frequentemente devido à gestação, apoiada por um atestado médico. Mesmo com a recomendação, a empresa impôs limitações, conforme testemunhas. O gestor sabia da situação, mas não tomou nenhuma providência. O tribunal afirmou que a proibição de usar o banheiro configura uma falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta do contrato. Com a rescisão reconhecida, a funcionária terá direito a receber verbas rescisórias, como saldo de salário e indenizações, assim como ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. O tribunal destacou que as restrições ao uso do banheiro feriram a dignidade da trabalhadora. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. 5ª Câmara do TRT 15 anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores” Quando o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba perguntou a uma testemunha se ela havia trabalhado na mesma empresa e período que o autor, a resposta foi sim. O juiz decidiu dispensar a testemunha, alegando "troca de favores", e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. O trabalhador, caminhoneiro desde 19/8/2022, pediu a nulidade da sentença, vínculo empregatício e adicional de periculosidade, entre outros. A 5ª Câmara reconheceu que houve cerceamento de defesa, pois a única testemunha do reclamante não foi ouvida. O colegiado afirmou que apenas ter uma ação contra o empregador não torna a testemunha suspeita. Diante disso, o tribunal anulou a sentença e ordenou a reabertura do processo para ouvir a testemunha do reclamante. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. IFMA deve contratar profissionais qualificados em Braille para acompanhar aluna com deficiência visual A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que ordenou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) a contratação de profissionais como transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille para atender uma aluna. O IFMA apelou, argumentando que o Judiciário não deveria interferir na administração e citou a necessidade de concurso público. No entanto, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que a Constituição garante atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência. Ele enfatizou a importância de profissionais capacitados para o desenvolvimento da aluna, concluindo que a sentença não deveria ser alterada. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mulher é condenada em Santa Maria por receber parcelas de benefício de pessoa falecida A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher de Crissiumal por receber indevidamente seis pagamentos de um benefício assistencial de uma pessoa falecida. O juiz Jorge Luiz Ledur Brito proferiu a sentença em 23/6. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a beneficiária, que morreu em dezembro de 2017, morava com a acusada, que não registrou o óbito nem informou o INSS, recebendo o benefício entre janeiro e junho de 2018. A mulher se declarou inocente e afirmou não ter provas contra si, alegando que não tinha acesso ao cartão do benefício. Contudo, imagens de saques realizados após a morte indicaram que a mulher tinha similaridade com a pessoa que fez os saques. O INSS teve um prejuízo de mais de R$6 mil. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e multa. Ela pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.Mercado financeiro começa o dia em leve queda Às 11h02min desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro operava no vermelho. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrava queda de 0,375%, recuando para 136.610 pontos. O movimento reflete um início de sessão marcado por cautela entre os investidores, possivelmente influenciado por fatores externos e expectativas econômicas locais. Já o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,4828 para venda. A moeda norte-americana vem oscilando em meio a análises sobre a política monetária dos Estados Unidos e seu impacto nas economias emergentes. Esses dados refletem um clima de espera no mercado, em que agentes financeiros monitoram indicadores econômicos e decisões de política fiscal. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC divulga estatísticas monetárias e de crédito Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$19,1 trilhões, refletindo um aumento de 0,7% no mês. Este crescimento é resultado de aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), títulos públicos de dívida e empréstimos externos. No último ano, houve um crescimento de 12,2% no crédito ampliado, especialmente em títulos privados de dívida. O crédito às empresas totalizou R$6,7 trilhões em maio, com uma elevação de 0,8% no mês e uma alta de 13,7% em relação ao ano anterior. O crédito às famílias foi de R$4,4 trilhões, com crescimento de 0,5% no mês e 12,3% em doze meses, impulsionado principalmente pelo desempenho dos empréstimos do SFN. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em maio, com um aumento de 0,6% no mês. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,8% e o crédito às pessoas físicas subiu 0,4%. As concessões de crédito totalizaram R$636,5 bilhões, mas tiveram uma queda de 1,5% no mês. A taxa média de juros dos empréstimos foi de 31,5% ao ano, com aumentos tanto mensais quanto anuais. A inadimplência no crédito total do SFN se manteve em 3,5%, enquanto a inadimplência no crédito livre atingiu 4,9%. O endividamento das famílias também se manteve estável em 48,9%. A base monetária foi de R$452,1 bilhões em maio, com um crescimento de 3,9%. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 2%, refletindo aumentos em depósitos e papel-moeda. Os agregados monetários no conceito M2 subiram 1,3%, atingindo R$6,9 trilhões. Foi aprovada uma nova lei que limita os juros e encargos financeiros em cartões de crédito, estabelecendo que o total cobrado não pode exceder o valor original da dívida. O Banco Central começou a divulgar dados sobre esses juros e encargos após a nova legislação. Por fim, haverá uma revisão anual das estatísticas de crédito em junho de 2025, que incluirá mudanças em várias categorias, como crédito pessoal e provisões. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Banco afasta pagamento de horas extras com registros de entrada e saída na catraca A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que aceitou os registros de catraca como prova do horário de trabalho de um contador do Banco BTG Pactual S. A., apesar da empresa não ter apresentado os cartões de ponto. O contador alegou ter trabalhado das 9h às 22h de setembro de 2011 a fevereiro de 2015 e pediu horas extras, mas o banco argumentou que ele trabalhava menos e fazia pausas longas para o almoço. Os registros da catraca, entre junho de 2014 e fevereiro de 2015, foram aceitos como prova contra suas alegações. O TST destacou que a falta dos controles de frequência pela empresa gera uma presunção de que o que o trabalhador afirmou é verdadeiro, recai sobre a empresa a responsabilidade de provar o contrário. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Certidões imobiliárias antigas e de acesso público não são consideradas prova em ação rescisória A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou uma ação rescisória de uma credora que alegava ter encontrado um documento que provaria fraude patrimonial. O tribunal decidiu que os documentos apresentados não eram "prova nova", pois eram públicos, acessíveis e datavam de antes da ação inicial. O caso começou quando a Justiça do Trabalho isentou um procurador de responder pela dívida da empresa, afirmando que ele não tinha vínculo societário. A credora, após a decisão final, alegou fraude com base em certidões de imóveis adquiridos pelo procurador para usufruto de sócios da empresa. Porém, a relatora concluiu que os documentos eram antigos e poderiam ter sido apresentados antes, resultando em uma decisão unânime. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Justiça condena supermercado a indenizar trabalhadora trans que descarregava caminhão com cargas pesadas A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado pagasse indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no trabalho. As provas mostraram que, embora a funcionária tivesse a responsabilidade de descarregar caminhões, apenas os homens eram chamados para essa tarefa, além dela. A Primeira Turma do TRT-MG manteve a decisão da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, mas reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme solicitado na petição inicial. A trabalhadora, contratada em fevereiro de 2023 como repositora, alegou que seu trabalho incluía uma variedade de tarefas, como assar pães e descarregar caminhões. Ela apresentou vídeos e fotos que mostravam suas funções, onde, segundo uma testemunha, ela era a única mulher chamada para descarregar caminhões e frequentemente era alvo de piadas. A testemunha da empresa afirmou que nunca viu mulheres fazendo essa tarefa. A juíza destacou que a trabalhadora enfrentou deboche ao realizar atividades típicas de homens. Ela afirmou que é crucial combater o preconceito contra pessoas transgênero, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação. A juíza considerou que o supermercado violou a dignidade da trabalhadora ao designá-la para tarefas apenas para homens. O supermercado apelou da sentença, mas a relatora, juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, confirmou o tratamento discriminatório, destacando a recorrência de abusos contra a trabalhadora. Ela reafirmou que a limitação de peso se aplica igualmente a mulheres transgênero, respeitando a identidade de gênero, e que a discriminação é uma ofensa grave. A decisão se baseou em normas nacionais e internacionais que proíbem qualquer forma de discriminação, reforçando que comportamentos discriminatórios prejudicam a honra e a imagem pessoal da trabalhadora. A magistrada reduziu a indenização para R$ 5 mil, pois esse valor foi pedido pela autora. O caso está agora na fase de execução dos créditos trabalhistas. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar Um auxiliar de serviços gerais agrícolas teve o polegar amputado ao limpar uma máquina que estava ligada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a culpa pelo acidente foi exclusivamente do trabalhador, o que isenta a empresa de indenizações. A juíza do caso, Flávia Cristina Padilha Vilande, afirmou que o homem foi orientado a desligar a máquina antes da limpeza, e ele admitiu ter recebido treinamento e usado os equipamentos de proteção adequados. Testemunhas confirmaram que o trabalhador não seguiu os procedimentos de segurança. No seu julgamento, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel ressaltou que para que uma empresa não seja responsabilizada, é preciso prova clara de culpa exclusiva da vítima. Ela concluiu que o trabalhador tinha conhecimento técnico e que não havia falhas da empresa que contribuíssem para o acidente. O trabalhador optou por limpar a máquina enquanto estava ligada, o que resultou na amputação. O acórdão foi finalizado sem novos recursos. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Gestante consegue rescisão indireta e indenização por restrição de uso do banheiro no trabalho A Justiça do Trabalho do Paraná decidiu que uma atendente de telemarketing de Curitiba foi demitida indiretamente porque sofreu restrições no uso do banheiro durante sua gravidez. A funcionária chegou a ter um incidente em que urinou nas roupas, na frente de colegas, por não poder ir ao banheiro fora dos horários permitidos. O tribunal, composto pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), também concedeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A trabalhadora alegou que precisava ir ao banheiro e se alimentar mais frequentemente devido à gestação, apoiada por um atestado médico. Mesmo com a recomendação, a empresa impôs limitações, conforme testemunhas. O gestor sabia da situação, mas não tomou nenhuma providência. O tribunal afirmou que a proibição de usar o banheiro configura uma falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta do contrato. Com a rescisão reconhecida, a funcionária terá direito a receber verbas rescisórias, como saldo de salário e indenizações, assim como ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. O tribunal destacou que as restrições ao uso do banheiro feriram a dignidade da trabalhadora. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. 5ª Câmara do TRT 15 anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores” Quando o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba perguntou a uma testemunha se ela havia trabalhado na mesma empresa e período que o autor, a resposta foi sim. O juiz decidiu dispensar a testemunha, alegando "troca de favores", e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. O trabalhador, caminhoneiro desde 19/8/2022, pediu a nulidade da sentença, vínculo empregatício e adicional de periculosidade, entre outros. A 5ª Câmara reconheceu que houve cerceamento de defesa, pois a única testemunha do reclamante não foi ouvida. O colegiado afirmou que apenas ter uma ação contra o empregador não torna a testemunha suspeita. Diante disso, o tribunal anulou a sentença e ordenou a reabertura do processo para ouvir a testemunha do reclamante. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. IFMA deve contratar profissionais qualificados em Braille para acompanhar aluna com deficiência visual A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que ordenou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) a contratação de profissionais como transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille para atender uma aluna. O IFMA apelou, argumentando que o Judiciário não deveria interferir na administração e citou a necessidade de concurso público. No entanto, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que a Constituição garante atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência. Ele enfatizou a importância de profissionais capacitados para o desenvolvimento da aluna, concluindo que a sentença não deveria ser alterada. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mulher é condenada em Santa Maria por receber parcelas de benefício de pessoa falecida A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher de Crissiumal por receber indevidamente seis pagamentos de um benefício assistencial de uma pessoa falecida. O juiz Jorge Luiz Ledur Brito proferiu a sentença em 23/6. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a beneficiária, que morreu em dezembro de 2017, morava com a acusada, que não registrou o óbito nem informou o INSS, recebendo o benefício entre janeiro e junho de 2018. A mulher se declarou inocente e afirmou não ter provas contra si, alegando que não tinha acesso ao cartão do benefício. Contudo, imagens de saques realizados após a morte indicaram que a mulher tinha similaridade com a pessoa que fez os saques. O INSS teve um prejuízo de mais de R$6 mil. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e multa. Ela pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.Mercado financeiro começa o dia em leve queda Às 11h02min desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro operava no vermelho. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrava queda de 0,375%, recuando para 136.610 pontos. O movimento reflete um início de sessão marcado por cautela entre os investidores, possivelmente influenciado por fatores externos e expectativas econômicas locais. Já o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,4828 para venda. A moeda norte-americana vem oscilando em meio a análises sobre a política monetária dos Estados Unidos e seu impacto nas economias emergentes. Esses dados refletem um clima de espera no mercado, em que agentes financeiros monitoram indicadores econômicos e decisões de política fiscal. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC divulga estatísticas monetárias e de crédito Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$19,1 trilhões, refletindo um aumento de 0,7% no mês. Este crescimento é resultado de aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), títulos públicos de dívida e empréstimos externos. No último ano, houve um crescimento de 12,2% no crédito ampliado, especialmente em títulos privados de dívida. O crédito às empresas totalizou R$6,7 trilhões em maio, com uma elevação de 0,8% no mês e uma alta de 13,7% em relação ao ano anterior. O crédito às famílias foi de R$4,4 trilhões, com crescimento de 0,5% no mês e 12,3% em doze meses, impulsionado principalmente pelo desempenho dos empréstimos do SFN. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em maio, com um aumento de 0,6% no mês. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,8% e o crédito às pessoas físicas subiu 0,4%. As concessões de crédito totalizaram R$636,5 bilhões, mas tiveram uma queda de 1,5% no mês. A taxa média de juros dos empréstimos foi de 31,5% ao ano, com aumentos tanto mensais quanto anuais. A inadimplência no crédito total do SFN se manteve em 3,5%, enquanto a inadimplência no crédito livre atingiu 4,9%. O endividamento das famílias também se manteve estável em 48,9%. A base monetária foi de R$452,1 bilhões em maio, com um crescimento de 3,9%. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 2%, refletindo aumentos em depósitos e papel-moeda. Os agregados monetários no conceito M2 subiram 1,3%, atingindo R$6,9 trilhões. Foi aprovada uma nova lei que limita os juros e encargos financeiros em cartões de crédito, estabelecendo que o total cobrado não pode exceder o valor original da dívida. O Banco Central começou a divulgar dados sobre esses juros e encargos após a nova legislação. Por fim, haverá uma revisão anual das estatísticas de crédito em junho de 2025, que incluirá mudanças em várias categorias, como crédito pessoal e provisões. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Certidões imobiliárias antigas e de acesso público não são consideradas prova em ação rescisória A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou uma ação rescisória de uma credora que alegava ter encontrado um documento que provaria fraude patrimonial. O tribunal decidiu que os documentos apresentados não eram "prova nova", pois eram públicos, acessíveis e datavam de antes da ação inicial. O caso começou quando a Justiça do Trabalho isentou um procurador de responder pela dívida da empresa, afirmando que ele não tinha vínculo societário. A credora, após a decisão final, alegou fraude com base em certidões de imóveis adquiridos pelo procurador para usufruto de sócios da empresa. Porém, a relatora concluiu que os documentos eram antigos e poderiam ter sido apresentados antes, resultando em uma decisão unânime. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Justiça condena supermercado a indenizar trabalhadora trans que descarregava caminhão com cargas pesadas A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado pagasse indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no trabalho. As provas mostraram que, embora a funcionária tivesse a responsabilidade de descarregar caminhões, apenas os homens eram chamados para essa tarefa, além dela. A Primeira Turma do TRT-MG manteve a decisão da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, mas reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme solicitado na petição inicial. A trabalhadora, contratada em fevereiro de 2023 como repositora, alegou que seu trabalho incluía uma variedade de tarefas, como assar pães e descarregar caminhões. Ela apresentou vídeos e fotos que mostravam suas funções, onde, segundo uma testemunha, ela era a única mulher chamada para descarregar caminhões e frequentemente era alvo de piadas. A testemunha da empresa afirmou que nunca viu mulheres fazendo essa tarefa. A juíza destacou que a trabalhadora enfrentou deboche ao realizar atividades típicas de homens. Ela afirmou que é crucial combater o preconceito contra pessoas transgênero, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação. A juíza considerou que o supermercado violou a dignidade da trabalhadora ao designá-la para tarefas apenas para homens. O supermercado apelou da sentença, mas a relatora, juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, confirmou o tratamento discriminatório, destacando a recorrência de abusos contra a trabalhadora. Ela reafirmou que a limitação de peso se aplica igualmente a mulheres transgênero, respeitando a identidade de gênero, e que a discriminação é uma ofensa grave. A decisão se baseou em normas nacionais e internacionais que proíbem qualquer forma de discriminação, reforçando que comportamentos discriminatórios prejudicam a honra e a imagem pessoal da trabalhadora. A magistrada reduziu a indenização para R$ 5 mil, pois esse valor foi pedido pela autora. O caso está agora na fase de execução dos créditos trabalhistas. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar Um auxiliar de serviços gerais agrícolas teve o polegar amputado ao limpar uma máquina que estava ligada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a culpa pelo acidente foi exclusivamente do trabalhador, o que isenta a empresa de indenizações. A juíza do caso, Flávia Cristina Padilha Vilande, afirmou que o homem foi orientado a desligar a máquina antes da limpeza, e ele admitiu ter recebido treinamento e usado os equipamentos de proteção adequados. Testemunhas confirmaram que o trabalhador não seguiu os procedimentos de segurança. No seu julgamento, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel ressaltou que para que uma empresa não seja responsabilizada, é preciso prova clara de culpa exclusiva da vítima. Ela concluiu que o trabalhador tinha conhecimento técnico e que não havia falhas da empresa que contribuíssem para o acidente. O trabalhador optou por limpar a máquina enquanto estava ligada, o que resultou na amputação. O acórdão foi finalizado sem novos recursos. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Gestante consegue rescisão indireta e indenização por restrição de uso do banheiro no trabalho A Justiça do Trabalho do Paraná decidiu que uma atendente de telemarketing de Curitiba foi demitida indiretamente porque sofreu restrições no uso do banheiro durante sua gravidez. A funcionária chegou a ter um incidente em que urinou nas roupas, na frente de colegas, por não poder ir ao banheiro fora dos horários permitidos. O tribunal, composto pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), também concedeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A trabalhadora alegou que precisava ir ao banheiro e se alimentar mais frequentemente devido à gestação, apoiada por um atestado médico. Mesmo com a recomendação, a empresa impôs limitações, conforme testemunhas. O gestor sabia da situação, mas não tomou nenhuma providência. O tribunal afirmou que a proibição de usar o banheiro configura uma falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta do contrato. Com a rescisão reconhecida, a funcionária terá direito a receber verbas rescisórias, como saldo de salário e indenizações, assim como ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. O tribunal destacou que as restrições ao uso do banheiro feriram a dignidade da trabalhadora. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. 5ª Câmara do TRT 15 anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores” Quando o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba perguntou a uma testemunha se ela havia trabalhado na mesma empresa e período que o autor, a resposta foi sim. O juiz decidiu dispensar a testemunha, alegando "troca de favores", e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. O trabalhador, caminhoneiro desde 19/8/2022, pediu a nulidade da sentença, vínculo empregatício e adicional de periculosidade, entre outros. A 5ª Câmara reconheceu que houve cerceamento de defesa, pois a única testemunha do reclamante não foi ouvida. O colegiado afirmou que apenas ter uma ação contra o empregador não torna a testemunha suspeita. Diante disso, o tribunal anulou a sentença e ordenou a reabertura do processo para ouvir a testemunha do reclamante. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. IFMA deve contratar profissionais qualificados em Braille para acompanhar aluna com deficiência visual A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que ordenou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) a contratação de profissionais como transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille para atender uma aluna. O IFMA apelou, argumentando que o Judiciário não deveria interferir na administração e citou a necessidade de concurso público. No entanto, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que a Constituição garante atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência. Ele enfatizou a importância de profissionais capacitados para o desenvolvimento da aluna, concluindo que a sentença não deveria ser alterada. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mulher é condenada em Santa Maria por receber parcelas de benefício de pessoa falecida A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher de Crissiumal por receber indevidamente seis pagamentos de um benefício assistencial de uma pessoa falecida. O juiz Jorge Luiz Ledur Brito proferiu a sentença em 23/6. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a beneficiária, que morreu em dezembro de 2017, morava com a acusada, que não registrou o óbito nem informou o INSS, recebendo o benefício entre janeiro e junho de 2018. A mulher se declarou inocente e afirmou não ter provas contra si, alegando que não tinha acesso ao cartão do benefício. Contudo, imagens de saques realizados após a morte indicaram que a mulher tinha similaridade com a pessoa que fez os saques. O INSS teve um prejuízo de mais de R$6 mil. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e multa. Ela pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.Mercado financeiro começa o dia em leve queda Às 11h02min desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro operava no vermelho. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrava queda de 0,375%, recuando para 136.610 pontos. O movimento reflete um início de sessão marcado por cautela entre os investidores, possivelmente influenciado por fatores externos e expectativas econômicas locais. Já o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,4828 para venda. A moeda norte-americana vem oscilando em meio a análises sobre a política monetária dos Estados Unidos e seu impacto nas economias emergentes. Esses dados refletem um clima de espera no mercado, em que agentes financeiros monitoram indicadores econômicos e decisões de política fiscal. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC divulga estatísticas monetárias e de crédito Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$19,1 trilhões, refletindo um aumento de 0,7% no mês. Este crescimento é resultado de aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), títulos públicos de dívida e empréstimos externos. No último ano, houve um crescimento de 12,2% no crédito ampliado, especialmente em títulos privados de dívida. O crédito às empresas totalizou R$6,7 trilhões em maio, com uma elevação de 0,8% no mês e uma alta de 13,7% em relação ao ano anterior. O crédito às famílias foi de R$4,4 trilhões, com crescimento de 0,5% no mês e 12,3% em doze meses, impulsionado principalmente pelo desempenho dos empréstimos do SFN. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em maio, com um aumento de 0,6% no mês. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,8% e o crédito às pessoas físicas subiu 0,4%. As concessões de crédito totalizaram R$636,5 bilhões, mas tiveram uma queda de 1,5% no mês. A taxa média de juros dos empréstimos foi de 31,5% ao ano, com aumentos tanto mensais quanto anuais. A inadimplência no crédito total do SFN se manteve em 3,5%, enquanto a inadimplência no crédito livre atingiu 4,9%. O endividamento das famílias também se manteve estável em 48,9%. A base monetária foi de R$452,1 bilhões em maio, com um crescimento de 3,9%. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 2%, refletindo aumentos em depósitos e papel-moeda. Os agregados monetários no conceito M2 subiram 1,3%, atingindo R$6,9 trilhões. Foi aprovada uma nova lei que limita os juros e encargos financeiros em cartões de crédito, estabelecendo que o total cobrado não pode exceder o valor original da dívida. O Banco Central começou a divulgar dados sobre esses juros e encargos após a nova legislação. Por fim, haverá uma revisão anual das estatísticas de crédito em junho de 2025, que incluirá mudanças em várias categorias, como crédito pessoal e provisões. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Justiça condena supermercado a indenizar trabalhadora trans que descarregava caminhão com cargas pesadas A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado pagasse indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no trabalho. As provas mostraram que, embora a funcionária tivesse a responsabilidade de descarregar caminhões, apenas os homens eram chamados para essa tarefa, além dela. A Primeira Turma do TRT-MG manteve a decisão da juíza Fernanda da Rocha Teixeira, mas reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme solicitado na petição inicial. A trabalhadora, contratada em fevereiro de 2023 como repositora, alegou que seu trabalho incluía uma variedade de tarefas, como assar pães e descarregar caminhões. Ela apresentou vídeos e fotos que mostravam suas funções, onde, segundo uma testemunha, ela era a única mulher chamada para descarregar caminhões e frequentemente era alvo de piadas. A testemunha da empresa afirmou que nunca viu mulheres fazendo essa tarefa. A juíza destacou que a trabalhadora enfrentou deboche ao realizar atividades típicas de homens. Ela afirmou que é crucial combater o preconceito contra pessoas transgênero, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e livre de discriminação. A juíza considerou que o supermercado violou a dignidade da trabalhadora ao designá-la para tarefas apenas para homens. O supermercado apelou da sentença, mas a relatora, juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, confirmou o tratamento discriminatório, destacando a recorrência de abusos contra a trabalhadora. Ela reafirmou que a limitação de peso se aplica igualmente a mulheres transgênero, respeitando a identidade de gênero, e que a discriminação é uma ofensa grave. A decisão se baseou em normas nacionais e internacionais que proíbem qualquer forma de discriminação, reforçando que comportamentos discriminatórios prejudicam a honra e a imagem pessoal da trabalhadora. A magistrada reduziu a indenização para R$ 5 mil, pois esse valor foi pedido pela autora. O caso está agora na fase de execução dos créditos trabalhistas. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar Um auxiliar de serviços gerais agrícolas teve o polegar amputado ao limpar uma máquina que estava ligada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a culpa pelo acidente foi exclusivamente do trabalhador, o que isenta a empresa de indenizações. A juíza do caso, Flávia Cristina Padilha Vilande, afirmou que o homem foi orientado a desligar a máquina antes da limpeza, e ele admitiu ter recebido treinamento e usado os equipamentos de proteção adequados. Testemunhas confirmaram que o trabalhador não seguiu os procedimentos de segurança. No seu julgamento, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel ressaltou que para que uma empresa não seja responsabilizada, é preciso prova clara de culpa exclusiva da vítima. Ela concluiu que o trabalhador tinha conhecimento técnico e que não havia falhas da empresa que contribuíssem para o acidente. O trabalhador optou por limpar a máquina enquanto estava ligada, o que resultou na amputação. O acórdão foi finalizado sem novos recursos. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Gestante consegue rescisão indireta e indenização por restrição de uso do banheiro no trabalho A Justiça do Trabalho do Paraná decidiu que uma atendente de telemarketing de Curitiba foi demitida indiretamente porque sofreu restrições no uso do banheiro durante sua gravidez. A funcionária chegou a ter um incidente em que urinou nas roupas, na frente de colegas, por não poder ir ao banheiro fora dos horários permitidos. O tribunal, composto pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), também concedeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A trabalhadora alegou que precisava ir ao banheiro e se alimentar mais frequentemente devido à gestação, apoiada por um atestado médico. Mesmo com a recomendação, a empresa impôs limitações, conforme testemunhas. O gestor sabia da situação, mas não tomou nenhuma providência. O tribunal afirmou que a proibição de usar o banheiro configura uma falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta do contrato. Com a rescisão reconhecida, a funcionária terá direito a receber verbas rescisórias, como saldo de salário e indenizações, assim como ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. O tribunal destacou que as restrições ao uso do banheiro feriram a dignidade da trabalhadora. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. 5ª Câmara do TRT 15 anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores” Quando o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba perguntou a uma testemunha se ela havia trabalhado na mesma empresa e período que o autor, a resposta foi sim. O juiz decidiu dispensar a testemunha, alegando "troca de favores", e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. O trabalhador, caminhoneiro desde 19/8/2022, pediu a nulidade da sentença, vínculo empregatício e adicional de periculosidade, entre outros. A 5ª Câmara reconheceu que houve cerceamento de defesa, pois a única testemunha do reclamante não foi ouvida. O colegiado afirmou que apenas ter uma ação contra o empregador não torna a testemunha suspeita. Diante disso, o tribunal anulou a sentença e ordenou a reabertura do processo para ouvir a testemunha do reclamante. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. IFMA deve contratar profissionais qualificados em Braille para acompanhar aluna com deficiência visual A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que ordenou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) a contratação de profissionais como transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille para atender uma aluna. O IFMA apelou, argumentando que o Judiciário não deveria interferir na administração e citou a necessidade de concurso público. No entanto, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que a Constituição garante atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência. Ele enfatizou a importância de profissionais capacitados para o desenvolvimento da aluna, concluindo que a sentença não deveria ser alterada. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mulher é condenada em Santa Maria por receber parcelas de benefício de pessoa falecida A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher de Crissiumal por receber indevidamente seis pagamentos de um benefício assistencial de uma pessoa falecida. O juiz Jorge Luiz Ledur Brito proferiu a sentença em 23/6. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a beneficiária, que morreu em dezembro de 2017, morava com a acusada, que não registrou o óbito nem informou o INSS, recebendo o benefício entre janeiro e junho de 2018. A mulher se declarou inocente e afirmou não ter provas contra si, alegando que não tinha acesso ao cartão do benefício. Contudo, imagens de saques realizados após a morte indicaram que a mulher tinha similaridade com a pessoa que fez os saques. O INSS teve um prejuízo de mais de R$6 mil. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e multa. Ela pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.Mercado financeiro começa o dia em leve queda Às 11h02min desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro operava no vermelho. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrava queda de 0,375%, recuando para 136.610 pontos. O movimento reflete um início de sessão marcado por cautela entre os investidores, possivelmente influenciado por fatores externos e expectativas econômicas locais. Já o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,4828 para venda. A moeda norte-americana vem oscilando em meio a análises sobre a política monetária dos Estados Unidos e seu impacto nas economias emergentes. Esses dados refletem um clima de espera no mercado, em que agentes financeiros monitoram indicadores econômicos e decisões de política fiscal. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC divulga estatísticas monetárias e de crédito Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$19,1 trilhões, refletindo um aumento de 0,7% no mês. Este crescimento é resultado de aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), títulos públicos de dívida e empréstimos externos. No último ano, houve um crescimento de 12,2% no crédito ampliado, especialmente em títulos privados de dívida. O crédito às empresas totalizou R$6,7 trilhões em maio, com uma elevação de 0,8% no mês e uma alta de 13,7% em relação ao ano anterior. O crédito às famílias foi de R$4,4 trilhões, com crescimento de 0,5% no mês e 12,3% em doze meses, impulsionado principalmente pelo desempenho dos empréstimos do SFN. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em maio, com um aumento de 0,6% no mês. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,8% e o crédito às pessoas físicas subiu 0,4%. As concessões de crédito totalizaram R$636,5 bilhões, mas tiveram uma queda de 1,5% no mês. A taxa média de juros dos empréstimos foi de 31,5% ao ano, com aumentos tanto mensais quanto anuais. A inadimplência no crédito total do SFN se manteve em 3,5%, enquanto a inadimplência no crédito livre atingiu 4,9%. O endividamento das famílias também se manteve estável em 48,9%. A base monetária foi de R$452,1 bilhões em maio, com um crescimento de 3,9%. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 2%, refletindo aumentos em depósitos e papel-moeda. Os agregados monetários no conceito M2 subiram 1,3%, atingindo R$6,9 trilhões. Foi aprovada uma nova lei que limita os juros e encargos financeiros em cartões de crédito, estabelecendo que o total cobrado não pode exceder o valor original da dívida. O Banco Central começou a divulgar dados sobre esses juros e encargos após a nova legislação. Por fim, haverá uma revisão anual das estatísticas de crédito em junho de 2025, que incluirá mudanças em várias categorias, como crédito pessoal e provisões. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Reconhecida culpa exclusiva de trabalhador em acidente que resultou em amputação do dedo polegar Um auxiliar de serviços gerais agrícolas teve o polegar amputado ao limpar uma máquina que estava ligada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a culpa pelo acidente foi exclusivamente do trabalhador, o que isenta a empresa de indenizações. A juíza do caso, Flávia Cristina Padilha Vilande, afirmou que o homem foi orientado a desligar a máquina antes da limpeza, e ele admitiu ter recebido treinamento e usado os equipamentos de proteção adequados. Testemunhas confirmaram que o trabalhador não seguiu os procedimentos de segurança. No seu julgamento, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel ressaltou que para que uma empresa não seja responsabilizada, é preciso prova clara de culpa exclusiva da vítima. Ela concluiu que o trabalhador tinha conhecimento técnico e que não havia falhas da empresa que contribuíssem para o acidente. O trabalhador optou por limpar a máquina enquanto estava ligada, o que resultou na amputação. O acórdão foi finalizado sem novos recursos. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Gestante consegue rescisão indireta e indenização por restrição de uso do banheiro no trabalho A Justiça do Trabalho do Paraná decidiu que uma atendente de telemarketing de Curitiba foi demitida indiretamente porque sofreu restrições no uso do banheiro durante sua gravidez. A funcionária chegou a ter um incidente em que urinou nas roupas, na frente de colegas, por não poder ir ao banheiro fora dos horários permitidos. O tribunal, composto pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), também concedeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A trabalhadora alegou que precisava ir ao banheiro e se alimentar mais frequentemente devido à gestação, apoiada por um atestado médico. Mesmo com a recomendação, a empresa impôs limitações, conforme testemunhas. O gestor sabia da situação, mas não tomou nenhuma providência. O tribunal afirmou que a proibição de usar o banheiro configura uma falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta do contrato. Com a rescisão reconhecida, a funcionária terá direito a receber verbas rescisórias, como saldo de salário e indenizações, assim como ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. O tribunal destacou que as restrições ao uso do banheiro feriram a dignidade da trabalhadora. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. 5ª Câmara do TRT 15 anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores” Quando o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba perguntou a uma testemunha se ela havia trabalhado na mesma empresa e período que o autor, a resposta foi sim. O juiz decidiu dispensar a testemunha, alegando "troca de favores", e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. O trabalhador, caminhoneiro desde 19/8/2022, pediu a nulidade da sentença, vínculo empregatício e adicional de periculosidade, entre outros. A 5ª Câmara reconheceu que houve cerceamento de defesa, pois a única testemunha do reclamante não foi ouvida. O colegiado afirmou que apenas ter uma ação contra o empregador não torna a testemunha suspeita. Diante disso, o tribunal anulou a sentença e ordenou a reabertura do processo para ouvir a testemunha do reclamante. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. IFMA deve contratar profissionais qualificados em Braille para acompanhar aluna com deficiência visual A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que ordenou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) a contratação de profissionais como transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille para atender uma aluna. O IFMA apelou, argumentando que o Judiciário não deveria interferir na administração e citou a necessidade de concurso público. No entanto, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que a Constituição garante atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência. Ele enfatizou a importância de profissionais capacitados para o desenvolvimento da aluna, concluindo que a sentença não deveria ser alterada. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mulher é condenada em Santa Maria por receber parcelas de benefício de pessoa falecida A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher de Crissiumal por receber indevidamente seis pagamentos de um benefício assistencial de uma pessoa falecida. O juiz Jorge Luiz Ledur Brito proferiu a sentença em 23/6. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a beneficiária, que morreu em dezembro de 2017, morava com a acusada, que não registrou o óbito nem informou o INSS, recebendo o benefício entre janeiro e junho de 2018. A mulher se declarou inocente e afirmou não ter provas contra si, alegando que não tinha acesso ao cartão do benefício. Contudo, imagens de saques realizados após a morte indicaram que a mulher tinha similaridade com a pessoa que fez os saques. O INSS teve um prejuízo de mais de R$6 mil. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e multa. Ela pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.Mercado financeiro começa o dia em leve queda Às 11h02min desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro operava no vermelho. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrava queda de 0,375%, recuando para 136.610 pontos. O movimento reflete um início de sessão marcado por cautela entre os investidores, possivelmente influenciado por fatores externos e expectativas econômicas locais. Já o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,4828 para venda. A moeda norte-americana vem oscilando em meio a análises sobre a política monetária dos Estados Unidos e seu impacto nas economias emergentes. Esses dados refletem um clima de espera no mercado, em que agentes financeiros monitoram indicadores econômicos e decisões de política fiscal. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC divulga estatísticas monetárias e de crédito Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$19,1 trilhões, refletindo um aumento de 0,7% no mês. Este crescimento é resultado de aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), títulos públicos de dívida e empréstimos externos. No último ano, houve um crescimento de 12,2% no crédito ampliado, especialmente em títulos privados de dívida. O crédito às empresas totalizou R$6,7 trilhões em maio, com uma elevação de 0,8% no mês e uma alta de 13,7% em relação ao ano anterior. O crédito às famílias foi de R$4,4 trilhões, com crescimento de 0,5% no mês e 12,3% em doze meses, impulsionado principalmente pelo desempenho dos empréstimos do SFN. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em maio, com um aumento de 0,6% no mês. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,8% e o crédito às pessoas físicas subiu 0,4%. As concessões de crédito totalizaram R$636,5 bilhões, mas tiveram uma queda de 1,5% no mês. A taxa média de juros dos empréstimos foi de 31,5% ao ano, com aumentos tanto mensais quanto anuais. A inadimplência no crédito total do SFN se manteve em 3,5%, enquanto a inadimplência no crédito livre atingiu 4,9%. O endividamento das famílias também se manteve estável em 48,9%. A base monetária foi de R$452,1 bilhões em maio, com um crescimento de 3,9%. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 2%, refletindo aumentos em depósitos e papel-moeda. Os agregados monetários no conceito M2 subiram 1,3%, atingindo R$6,9 trilhões. Foi aprovada uma nova lei que limita os juros e encargos financeiros em cartões de crédito, estabelecendo que o total cobrado não pode exceder o valor original da dívida. O Banco Central começou a divulgar dados sobre esses juros e encargos após a nova legislação. Por fim, haverá uma revisão anual das estatísticas de crédito em junho de 2025, que incluirá mudanças em várias categorias, como crédito pessoal e provisões. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Gestante consegue rescisão indireta e indenização por restrição de uso do banheiro no trabalho A Justiça do Trabalho do Paraná decidiu que uma atendente de telemarketing de Curitiba foi demitida indiretamente porque sofreu restrições no uso do banheiro durante sua gravidez. A funcionária chegou a ter um incidente em que urinou nas roupas, na frente de colegas, por não poder ir ao banheiro fora dos horários permitidos. O tribunal, composto pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), também concedeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A trabalhadora alegou que precisava ir ao banheiro e se alimentar mais frequentemente devido à gestação, apoiada por um atestado médico. Mesmo com a recomendação, a empresa impôs limitações, conforme testemunhas. O gestor sabia da situação, mas não tomou nenhuma providência. O tribunal afirmou que a proibição de usar o banheiro configura uma falta grave do empregador, permitindo a rescisão indireta do contrato. Com a rescisão reconhecida, a funcionária terá direito a receber verbas rescisórias, como saldo de salário e indenizações, assim como ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. O tribunal destacou que as restrições ao uso do banheiro feriram a dignidade da trabalhadora. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. 5ª Câmara do TRT 15 anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores” Quando o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba perguntou a uma testemunha se ela havia trabalhado na mesma empresa e período que o autor, a resposta foi sim. O juiz decidiu dispensar a testemunha, alegando "troca de favores", e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. O trabalhador, caminhoneiro desde 19/8/2022, pediu a nulidade da sentença, vínculo empregatício e adicional de periculosidade, entre outros. A 5ª Câmara reconheceu que houve cerceamento de defesa, pois a única testemunha do reclamante não foi ouvida. O colegiado afirmou que apenas ter uma ação contra o empregador não torna a testemunha suspeita. Diante disso, o tribunal anulou a sentença e ordenou a reabertura do processo para ouvir a testemunha do reclamante. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. IFMA deve contratar profissionais qualificados em Braille para acompanhar aluna com deficiência visual A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que ordenou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) a contratação de profissionais como transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille para atender uma aluna. O IFMA apelou, argumentando que o Judiciário não deveria interferir na administração e citou a necessidade de concurso público. No entanto, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que a Constituição garante atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência. Ele enfatizou a importância de profissionais capacitados para o desenvolvimento da aluna, concluindo que a sentença não deveria ser alterada. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mulher é condenada em Santa Maria por receber parcelas de benefício de pessoa falecida A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher de Crissiumal por receber indevidamente seis pagamentos de um benefício assistencial de uma pessoa falecida. O juiz Jorge Luiz Ledur Brito proferiu a sentença em 23/6. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a beneficiária, que morreu em dezembro de 2017, morava com a acusada, que não registrou o óbito nem informou o INSS, recebendo o benefício entre janeiro e junho de 2018. A mulher se declarou inocente e afirmou não ter provas contra si, alegando que não tinha acesso ao cartão do benefício. Contudo, imagens de saques realizados após a morte indicaram que a mulher tinha similaridade com a pessoa que fez os saques. O INSS teve um prejuízo de mais de R$6 mil. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e multa. Ela pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.Mercado financeiro começa o dia em leve queda Às 11h02min desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro operava no vermelho. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrava queda de 0,375%, recuando para 136.610 pontos. O movimento reflete um início de sessão marcado por cautela entre os investidores, possivelmente influenciado por fatores externos e expectativas econômicas locais. Já o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,4828 para venda. A moeda norte-americana vem oscilando em meio a análises sobre a política monetária dos Estados Unidos e seu impacto nas economias emergentes. Esses dados refletem um clima de espera no mercado, em que agentes financeiros monitoram indicadores econômicos e decisões de política fiscal. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC divulga estatísticas monetárias e de crédito Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$19,1 trilhões, refletindo um aumento de 0,7% no mês. Este crescimento é resultado de aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), títulos públicos de dívida e empréstimos externos. No último ano, houve um crescimento de 12,2% no crédito ampliado, especialmente em títulos privados de dívida. O crédito às empresas totalizou R$6,7 trilhões em maio, com uma elevação de 0,8% no mês e uma alta de 13,7% em relação ao ano anterior. O crédito às famílias foi de R$4,4 trilhões, com crescimento de 0,5% no mês e 12,3% em doze meses, impulsionado principalmente pelo desempenho dos empréstimos do SFN. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em maio, com um aumento de 0,6% no mês. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,8% e o crédito às pessoas físicas subiu 0,4%. As concessões de crédito totalizaram R$636,5 bilhões, mas tiveram uma queda de 1,5% no mês. A taxa média de juros dos empréstimos foi de 31,5% ao ano, com aumentos tanto mensais quanto anuais. A inadimplência no crédito total do SFN se manteve em 3,5%, enquanto a inadimplência no crédito livre atingiu 4,9%. O endividamento das famílias também se manteve estável em 48,9%. A base monetária foi de R$452,1 bilhões em maio, com um crescimento de 3,9%. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 2%, refletindo aumentos em depósitos e papel-moeda. Os agregados monetários no conceito M2 subiram 1,3%, atingindo R$6,9 trilhões. Foi aprovada uma nova lei que limita os juros e encargos financeiros em cartões de crédito, estabelecendo que o total cobrado não pode exceder o valor original da dívida. O Banco Central começou a divulgar dados sobre esses juros e encargos após a nova legislação. Por fim, haverá uma revisão anual das estatísticas de crédito em junho de 2025, que incluirá mudanças em várias categorias, como crédito pessoal e provisões. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Segunda-feira, 30 de junho de 2025. 5ª Câmara do TRT 15 anula sentença que impediu depoimento de testemunha por “troca de favores” Quando o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba perguntou a uma testemunha se ela havia trabalhado na mesma empresa e período que o autor, a resposta foi sim. O juiz decidiu dispensar a testemunha, alegando "troca de favores", e julgou improcedentes os pedidos do trabalhador. O trabalhador, caminhoneiro desde 19/8/2022, pediu a nulidade da sentença, vínculo empregatício e adicional de periculosidade, entre outros. A 5ª Câmara reconheceu que houve cerceamento de defesa, pois a única testemunha do reclamante não foi ouvida. O colegiado afirmou que apenas ter uma ação contra o empregador não torna a testemunha suspeita. Diante disso, o tribunal anulou a sentença e ordenou a reabertura do processo para ouvir a testemunha do reclamante. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. IFMA deve contratar profissionais qualificados em Braille para acompanhar aluna com deficiência visual A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que ordenou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) a contratação de profissionais como transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille para atender uma aluna. O IFMA apelou, argumentando que o Judiciário não deveria interferir na administração e citou a necessidade de concurso público. No entanto, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que a Constituição garante atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência. Ele enfatizou a importância de profissionais capacitados para o desenvolvimento da aluna, concluindo que a sentença não deveria ser alterada. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mulher é condenada em Santa Maria por receber parcelas de benefício de pessoa falecida A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher de Crissiumal por receber indevidamente seis pagamentos de um benefício assistencial de uma pessoa falecida. O juiz Jorge Luiz Ledur Brito proferiu a sentença em 23/6. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a beneficiária, que morreu em dezembro de 2017, morava com a acusada, que não registrou o óbito nem informou o INSS, recebendo o benefício entre janeiro e junho de 2018. A mulher se declarou inocente e afirmou não ter provas contra si, alegando que não tinha acesso ao cartão do benefício. Contudo, imagens de saques realizados após a morte indicaram que a mulher tinha similaridade com a pessoa que fez os saques. O INSS teve um prejuízo de mais de R$6 mil. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e multa. Ela pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.Mercado financeiro começa o dia em leve queda Às 11h02min desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro operava no vermelho. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrava queda de 0,375%, recuando para 136.610 pontos. O movimento reflete um início de sessão marcado por cautela entre os investidores, possivelmente influenciado por fatores externos e expectativas econômicas locais. Já o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,4828 para venda. A moeda norte-americana vem oscilando em meio a análises sobre a política monetária dos Estados Unidos e seu impacto nas economias emergentes. Esses dados refletem um clima de espera no mercado, em que agentes financeiros monitoram indicadores econômicos e decisões de política fiscal. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC divulga estatísticas monetárias e de crédito Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$19,1 trilhões, refletindo um aumento de 0,7% no mês. Este crescimento é resultado de aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), títulos públicos de dívida e empréstimos externos. No último ano, houve um crescimento de 12,2% no crédito ampliado, especialmente em títulos privados de dívida. O crédito às empresas totalizou R$6,7 trilhões em maio, com uma elevação de 0,8% no mês e uma alta de 13,7% em relação ao ano anterior. O crédito às famílias foi de R$4,4 trilhões, com crescimento de 0,5% no mês e 12,3% em doze meses, impulsionado principalmente pelo desempenho dos empréstimos do SFN. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em maio, com um aumento de 0,6% no mês. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,8% e o crédito às pessoas físicas subiu 0,4%. As concessões de crédito totalizaram R$636,5 bilhões, mas tiveram uma queda de 1,5% no mês. A taxa média de juros dos empréstimos foi de 31,5% ao ano, com aumentos tanto mensais quanto anuais. A inadimplência no crédito total do SFN se manteve em 3,5%, enquanto a inadimplência no crédito livre atingiu 4,9%. O endividamento das famílias também se manteve estável em 48,9%. A base monetária foi de R$452,1 bilhões em maio, com um crescimento de 3,9%. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 2%, refletindo aumentos em depósitos e papel-moeda. Os agregados monetários no conceito M2 subiram 1,3%, atingindo R$6,9 trilhões. Foi aprovada uma nova lei que limita os juros e encargos financeiros em cartões de crédito, estabelecendo que o total cobrado não pode exceder o valor original da dívida. O Banco Central começou a divulgar dados sobre esses juros e encargos após a nova legislação. Por fim, haverá uma revisão anual das estatísticas de crédito em junho de 2025, que incluirá mudanças em várias categorias, como crédito pessoal e provisões. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Segunda-feira, 30 de junho de 2025. IFMA deve contratar profissionais qualificados em Braille para acompanhar aluna com deficiência visual A 11ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que ordenou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) a contratação de profissionais como transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille para atender uma aluna. O IFMA apelou, argumentando que o Judiciário não deveria interferir na administração e citou a necessidade de concurso público. No entanto, o relator, desembargador Pablo Zuniga Dourado, destacou que a Constituição garante atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência. Ele enfatizou a importância de profissionais capacitados para o desenvolvimento da aluna, concluindo que a sentença não deveria ser alterada. Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mulher é condenada em Santa Maria por receber parcelas de benefício de pessoa falecida A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher de Crissiumal por receber indevidamente seis pagamentos de um benefício assistencial de uma pessoa falecida. O juiz Jorge Luiz Ledur Brito proferiu a sentença em 23/6. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a beneficiária, que morreu em dezembro de 2017, morava com a acusada, que não registrou o óbito nem informou o INSS, recebendo o benefício entre janeiro e junho de 2018. A mulher se declarou inocente e afirmou não ter provas contra si, alegando que não tinha acesso ao cartão do benefício. Contudo, imagens de saques realizados após a morte indicaram que a mulher tinha similaridade com a pessoa que fez os saques. O INSS teve um prejuízo de mais de R$6 mil. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e multa. Ela pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.Mercado financeiro começa o dia em leve queda Às 11h02min desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro operava no vermelho. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrava queda de 0,375%, recuando para 136.610 pontos. O movimento reflete um início de sessão marcado por cautela entre os investidores, possivelmente influenciado por fatores externos e expectativas econômicas locais. Já o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,4828 para venda. A moeda norte-americana vem oscilando em meio a análises sobre a política monetária dos Estados Unidos e seu impacto nas economias emergentes. Esses dados refletem um clima de espera no mercado, em que agentes financeiros monitoram indicadores econômicos e decisões de política fiscal. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC divulga estatísticas monetárias e de crédito Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$19,1 trilhões, refletindo um aumento de 0,7% no mês. Este crescimento é resultado de aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), títulos públicos de dívida e empréstimos externos. No último ano, houve um crescimento de 12,2% no crédito ampliado, especialmente em títulos privados de dívida. O crédito às empresas totalizou R$6,7 trilhões em maio, com uma elevação de 0,8% no mês e uma alta de 13,7% em relação ao ano anterior. O crédito às famílias foi de R$4,4 trilhões, com crescimento de 0,5% no mês e 12,3% em doze meses, impulsionado principalmente pelo desempenho dos empréstimos do SFN. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em maio, com um aumento de 0,6% no mês. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,8% e o crédito às pessoas físicas subiu 0,4%. As concessões de crédito totalizaram R$636,5 bilhões, mas tiveram uma queda de 1,5% no mês. A taxa média de juros dos empréstimos foi de 31,5% ao ano, com aumentos tanto mensais quanto anuais. A inadimplência no crédito total do SFN se manteve em 3,5%, enquanto a inadimplência no crédito livre atingiu 4,9%. O endividamento das famílias também se manteve estável em 48,9%. A base monetária foi de R$452,1 bilhões em maio, com um crescimento de 3,9%. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 2%, refletindo aumentos em depósitos e papel-moeda. Os agregados monetários no conceito M2 subiram 1,3%, atingindo R$6,9 trilhões. Foi aprovada uma nova lei que limita os juros e encargos financeiros em cartões de crédito, estabelecendo que o total cobrado não pode exceder o valor original da dívida. O Banco Central começou a divulgar dados sobre esses juros e encargos após a nova legislação. Por fim, haverá uma revisão anual das estatísticas de crédito em junho de 2025, que incluirá mudanças em várias categorias, como crédito pessoal e provisões. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Segunda-feira, 30 de junho de 2025. Mulher é condenada em Santa Maria por receber parcelas de benefício de pessoa falecida A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou uma mulher de Crissiumal por receber indevidamente seis pagamentos de um benefício assistencial de uma pessoa falecida. O juiz Jorge Luiz Ledur Brito proferiu a sentença em 23/6. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a beneficiária, que morreu em dezembro de 2017, morava com a acusada, que não registrou o óbito nem informou o INSS, recebendo o benefício entre janeiro e junho de 2018. A mulher se declarou inocente e afirmou não ter provas contra si, alegando que não tinha acesso ao cartão do benefício. Contudo, imagens de saques realizados após a morte indicaram que a mulher tinha similaridade com a pessoa que fez os saques. O INSS teve um prejuízo de mais de R$6 mil. A ré foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão, com a pena convertida em serviços comunitários e multa. Ela pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.Mercado financeiro começa o dia em leve queda Às 11h02min desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro operava no vermelho. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrava queda de 0,375%, recuando para 136.610 pontos. O movimento reflete um início de sessão marcado por cautela entre os investidores, possivelmente influenciado por fatores externos e expectativas econômicas locais. Já o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,4828 para venda. A moeda norte-americana vem oscilando em meio a análises sobre a política monetária dos Estados Unidos e seu impacto nas economias emergentes. Esses dados refletem um clima de espera no mercado, em que agentes financeiros monitoram indicadores econômicos e decisões de política fiscal. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC divulga estatísticas monetárias e de crédito Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$19,1 trilhões, refletindo um aumento de 0,7% no mês. Este crescimento é resultado de aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), títulos públicos de dívida e empréstimos externos. No último ano, houve um crescimento de 12,2% no crédito ampliado, especialmente em títulos privados de dívida. O crédito às empresas totalizou R$6,7 trilhões em maio, com uma elevação de 0,8% no mês e uma alta de 13,7% em relação ao ano anterior. O crédito às famílias foi de R$4,4 trilhões, com crescimento de 0,5% no mês e 12,3% em doze meses, impulsionado principalmente pelo desempenho dos empréstimos do SFN. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em maio, com um aumento de 0,6% no mês. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,8% e o crédito às pessoas físicas subiu 0,4%. As concessões de crédito totalizaram R$636,5 bilhões, mas tiveram uma queda de 1,5% no mês. A taxa média de juros dos empréstimos foi de 31,5% ao ano, com aumentos tanto mensais quanto anuais. A inadimplência no crédito total do SFN se manteve em 3,5%, enquanto a inadimplência no crédito livre atingiu 4,9%. O endividamento das famílias também se manteve estável em 48,9%. A base monetária foi de R$452,1 bilhões em maio, com um crescimento de 3,9%. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 2%, refletindo aumentos em depósitos e papel-moeda. Os agregados monetários no conceito M2 subiram 1,3%, atingindo R$6,9 trilhões. Foi aprovada uma nova lei que limita os juros e encargos financeiros em cartões de crédito, estabelecendo que o total cobrado não pode exceder o valor original da dívida. O Banco Central começou a divulgar dados sobre esses juros e encargos após a nova legislação. Por fim, haverá uma revisão anual das estatísticas de crédito em junho de 2025, que incluirá mudanças em várias categorias, como crédito pessoal e provisões. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025.Mercado financeiro começa o dia em leve queda Às 11h02min desta sexta-feira, o mercado financeiro brasileiro operava no vermelho. O principal índice da B3, o Ibovespa, registrava queda de 0,375%, recuando para 136.610 pontos. O movimento reflete um início de sessão marcado por cautela entre os investidores, possivelmente influenciado por fatores externos e expectativas econômicas locais. Já o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,4828 para venda. A moeda norte-americana vem oscilando em meio a análises sobre a política monetária dos Estados Unidos e seu impacto nas economias emergentes. Esses dados refletem um clima de espera no mercado, em que agentes financeiros monitoram indicadores econômicos e decisões de política fiscal. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC divulga estatísticas monetárias e de crédito Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$19,1 trilhões, refletindo um aumento de 0,7% no mês. Este crescimento é resultado de aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), títulos públicos de dívida e empréstimos externos. No último ano, houve um crescimento de 12,2% no crédito ampliado, especialmente em títulos privados de dívida. O crédito às empresas totalizou R$6,7 trilhões em maio, com uma elevação de 0,8% no mês e uma alta de 13,7% em relação ao ano anterior. O crédito às famílias foi de R$4,4 trilhões, com crescimento de 0,5% no mês e 12,3% em doze meses, impulsionado principalmente pelo desempenho dos empréstimos do SFN. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em maio, com um aumento de 0,6% no mês. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,8% e o crédito às pessoas físicas subiu 0,4%. As concessões de crédito totalizaram R$636,5 bilhões, mas tiveram uma queda de 1,5% no mês. A taxa média de juros dos empréstimos foi de 31,5% ao ano, com aumentos tanto mensais quanto anuais. A inadimplência no crédito total do SFN se manteve em 3,5%, enquanto a inadimplência no crédito livre atingiu 4,9%. O endividamento das famílias também se manteve estável em 48,9%. A base monetária foi de R$452,1 bilhões em maio, com um crescimento de 3,9%. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 2%, refletindo aumentos em depósitos e papel-moeda. Os agregados monetários no conceito M2 subiram 1,3%, atingindo R$6,9 trilhões. Foi aprovada uma nova lei que limita os juros e encargos financeiros em cartões de crédito, estabelecendo que o total cobrado não pode exceder o valor original da dívida. O Banco Central começou a divulgar dados sobre esses juros e encargos após a nova legislação. Por fim, haverá uma revisão anual das estatísticas de crédito em junho de 2025, que incluirá mudanças em várias categorias, como crédito pessoal e provisões. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC divulga estatísticas monetárias e de crédito Em maio, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$19,1 trilhões, refletindo um aumento de 0,7% no mês. Este crescimento é resultado de aumentos nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN), títulos públicos de dívida e empréstimos externos. No último ano, houve um crescimento de 12,2% no crédito ampliado, especialmente em títulos privados de dívida. O crédito às empresas totalizou R$6,7 trilhões em maio, com uma elevação de 0,8% no mês e uma alta de 13,7% em relação ao ano anterior. O crédito às famílias foi de R$4,4 trilhões, com crescimento de 0,5% no mês e 12,3% em doze meses, impulsionado principalmente pelo desempenho dos empréstimos do SFN. As operações de crédito do SFN somaram R$6,7 trilhões em maio, com um aumento de 0,6% no mês. O crédito às pessoas jurídicas cresceu 0,8% e o crédito às pessoas físicas subiu 0,4%. As concessões de crédito totalizaram R$636,5 bilhões, mas tiveram uma queda de 1,5% no mês. A taxa média de juros dos empréstimos foi de 31,5% ao ano, com aumentos tanto mensais quanto anuais. A inadimplência no crédito total do SFN se manteve em 3,5%, enquanto a inadimplência no crédito livre atingiu 4,9%. O endividamento das famílias também se manteve estável em 48,9%. A base monetária foi de R$452,1 bilhões em maio, com um crescimento de 3,9%. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 2%, refletindo aumentos em depósitos e papel-moeda. Os agregados monetários no conceito M2 subiram 1,3%, atingindo R$6,9 trilhões. Foi aprovada uma nova lei que limita os juros e encargos financeiros em cartões de crédito, estabelecendo que o total cobrado não pode exceder o valor original da dívida. O Banco Central começou a divulgar dados sobre esses juros e encargos após a nova legislação. Por fim, haverá uma revisão anual das estatísticas de crédito em junho de 2025, que incluirá mudanças em várias categorias, como crédito pessoal e provisões. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CFC alerta sobre prazo para justificar pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) de 2024. Aqueles que não alcançaram o mínimo de 40 pontos têm até 31 de agosto de 2025 para enviar suas justificativas ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). As justificativas serão avaliadas por comissões do CRC, que definirão as penalidades. José Donizete Valentina, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, destaca que a responsabilidade de prestar contas é do profissional. A falta de justificativa pode levar a sanções, incluindo a baixa do registro em cadastros nacionais e processos ético-disciplinares. O PEPC visa atualizar e aprimorar habilidades dos contabilistas, exigindo 40 pontos anuais, com 12 pontos para aquisição de conhecimento. Os profissionais devem se informar sobre os critérios do programa, participar de atividades credenciadas e manter comprovantes, registrando tudo no sistema EPC Web do CFC/CRCs. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Atualização de Certificado do eSocial para Padrão de Segurança SHA-384 + RSA A partir de 30 de junho, um novo certificado digital será implementado nos servidores de recepção e consulta de lotes, visando reforçar a segurança das conexões. O padrão adotado utiliza o algoritmo SHA-384 combinado com RSA, oferecendo maior robustez. Para manter a comunicação SSL/TLS funcional, é essencial que aplicações e servidores dos empregadores estejam atualizados e compatíveis com essa configuração. Sistemas desatualizados ou que não suportam o novo padrão podem falhar durante o handshake TLS, interrompendo a conexão segura. Recomenda-se verificar e atualizar ambientes tecnológicos para prevenir incompatibilidades e garantir a continuidade dos serviços sem interrupções. A adaptação é crucial para evitar vulnerabilidades e assegurar conformidade com os novos requisitos de segurança. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025.PIB do RS avança 1,3% no primeiro trimestre de 2025 A economia do Rio Grande do Sul cresceu 1,3% no primeiro trimestre de 2025 em comparação com os últimos três meses de 2024. Essa variação é semelhante à do Brasil, que teve um crescimento de 1,4%. O setor agropecuário se destacou com um aumento de 27,3%, enquanto a indústria cresceu apenas 0,2% e os serviços apresentaram uma leve queda de 0,2%. Os dados foram divulgados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em relação ao mesmo trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1,8%, enquanto a economia brasileira avançou 2,9%. O setor agropecuário teve um crescimento de 6,3%, mas a indústria recuou 1,0% devido a uma queda significativa nos serviços de eletricidade e água. No entanto, a indústria extrativa, a construção e a transformação mostraram crescimento. O agropecuário teve um bom desempenho, com produtos como arroz e milho crescendo, exceto a soja, que caiu 37%. O setor de serviços cresceu 2,6%, e o comércio teve alta, especialmente em hipermercados. Apesar de uma leve queda na margem, o comércio ainda está acima do nível do mesmo trimestre em 2024. Nos últimos quatro trimestres, a economia do Rio Grande do Sul avançou 3,7%. Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025.BC prevê alta de 2,1% do PIB e queda da inflação em 2025 O Banco Central aumentou a previsão de crescimento do PIB de 1,9% para 2,1% em 2025, mas também reduziu a projeção de inflação para 4,9%, abaixo da anterior de 5,1%. Apesar da expectativa de crescimento, a autoridade alerta sobre uma desaceleração econômica no ano. O Relatório de Política Monetária (RPM) divulgado apresenta diretrizes do Comitê de Política Monetária e avalia a economia, indicando uma leve queda nas projeções de inflação para 2025 e 2026. A meta de inflação do Conselho Monetário Nacional é de 3%, com um intervalo permitido de 1,5% para mais ou para menos. O relatório destaca que a inflação está acima da meta, com um aumento acumulado em doze meses de 5,06% em fevereiro para 5,32% em maio. A inflação cheia e a média dos núcleos são ligeiramente menores que no trimestre anterior, mas ainda acima da meta, e as expectativas de inflação não melhoraram para o longo prazo. O Comitê de Política Monetária informa que será necessária uma política monetária contracionista para garantir a convergência da inflação à meta. O relatório prevê que a inflação deve cair em 2025, mas continuará acima da meta, começando a diminuir no quarto trimestre. O cenário doméstico mostra uma economia um pouco mais forte que o esperado, com crescimento do PIB de 1,4% no primeiro trimestre de 2025, especialmente na agropecuária. Já o ambiente externo permanece adverso, com tensões geopolíticas trazendo incertezas. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025. NF-e: Publicada versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 Foi publicada a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.001 que divulga simplificação operacional no âmbito fiscal, destacando duas atualizações significativas. Primeiro, a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passa a adotar o leiaute do QR-Code versão 3, padronizando a exibição de informações essenciais como dados da transação, tributos e chave de acesso, facilitando a consulta por consumidores e fiscos. Segundo, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) implementa a resposta síncrona para lotes contendo apenas uma NF-e, agilizando o processamento ao eliminar a necessidade de consultas assíncronas em casos individuais. Essas mudanças visam reduzir burocracia, melhorar a eficiência e alinhar os processos às demandas do ambiente digital, mantendo conformidade com as regulamentações vigentes. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. CT-E: Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.05b Foi publicada v.1.05a da Nota Técnica 2025.001 que aborda a adaptação dos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para incorporar os campos e regras de validação exigidos pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). O documento detalha as modificações necessárias nos sistemas eletrônicos, incluindo a inclusão de novos dados fiscais, como alíquotas e bases de cálculo ajustadas, além de critérios para validação automática conforme a legislação vigente. São especificados os formatos dos campos, obrigatoriedades e condições para emissão, garantindo conformidade com as mudanças tributárias. A implementação exige atualizações nos softwares emissores e receptores, com prazos definidos para adequação. O objetivo é assegurar a transparência e uniformidade nas operações de transporte, evitando inconsistências fiscais. A nota técnica serve como guia para desenvolvedores e usuários, promovendo a padronização e facilitando a transição para o novo modelo tributário. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Hospital não prova negligência de técnica de enfermagem em morte de paciente A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, deve indenizar uma técnica de enfermagem demitida por justa causa, acusada de causar a morte de um paciente. O tribunal concluiu que a acusação de improbidade não foi comprovada, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador. O incidente ocorreu em outubro de 2008. O hospital dispensou a técnica alegando que ela cometeu irregularidades ao instalar o oxigênio do paciente, o que resultou em uma parada cardiorrespiratória. A técnica, que trabalha no hospital desde 1993, pediu reintegração e indenização, negando sua responsabilidade pela morte e ressaltando a gravidade da acusação contra um profissional da saúde. A Vara do Trabalho decidiu que o hospital não apresentou provas suficientes para justificar a demissão. Não houve investigação formal ou comunicação à polícia, e a decisão foi baseada apenas no testemunho de uma enfermeira. O hospital recorreu, mas a conclusão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O ministro relator afirmou que a falta de provas torna a demissão nula, resultando na reintegração da trabalhadora e na indenização de R$ 10 mil, devido ao abuso de direito que afetou sua honra. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025. TST confirma extinção de ação sobre greve não deflagrada A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a extinção de um processo da Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. , que buscava declarar abusiva uma greve anunciada, mas não realizada, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Cruzeiro e Região (SP). O SDC entendimento é que a paralisação é essencial para um dissídio coletivo de greve. O processo foi iniciado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, onde a Dan Vigor argumentou que o plano de saúde, discutido pelo sindicato, era um benefício voluntário e não estava na convenção coletiva. O TRT extinguiu a ação por não ter havido efetiva paralisação das atividades, concluindo que, sem a greve, não havia interesse processual. A Dan Vigor recorreu ao TST, alegando a existência de um "estado de greve". No entanto, o relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, destacou que não houve paralisação e que isso esvaziava o interesse de agir, conforme a jurisprudência da SDC. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa deve indenizar trabalhador por comentários homofóbicos de gerente A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a decisão que obrigou um restaurante a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio moral por discriminação relacionada à orientação sexual de um empregado. O superior do trabalhador o tratava com desrespeito e fazia perguntas vexatórias em público sobre sua orientação sexual. A empresa argumentou que seguia regras de respeito, mas uma testemunha confirmou as piadas do gerente. A desembargadora Silvane Aparecida Bernardes destacou a gravidade da situação, afirmando que a homofobia ficou clara e que o tratamento no trabalho deve ser respeitoso e sem discriminação. Ela concluiu que houve lesão à dignidade do trabalhador por causa de sua orientação sexual. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Empresa é condenada a indenizar trabalhadora trans discriminada e isolada em ambiente de trabalho hostil Uma trabalhadora trans receberá R$ 15 mil de indenização por discriminação no trabalho. A juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), decidiu a favor da profissional que foi alvo de comentários ofensivos por usar o banheiro feminino. Depois de reclamar, a empresa sugeriu que ela usasse um banheiro individual e separado, o que só aumentou o sentimento de isolamento. Provas mostram que colegas a debocharam e até fizeram um abaixo-assinado pedindo sua dispensa. A empresa defendeu-se negando as acusações e afirmando que valoriza a inclusão. Ela disse que não tinha conhecimento de preconceito ou assédio e que a trabalhadora teria se sentido desconfortável usando o banheiro feminino. A companhia alegou que a dispensa da funcionária ocorreu por fim do contrato de experiência, sem ligação com sua identidade de gênero. No entanto, ficou provado que novos empregados foram contratados para a mesma função logo após sua saída. Testemunhas confirmaram que houve piadas e que a gerente sabia da situação, mas não tomou nenhuma atitude. A juíza destacou que a identidade de gênero é um direito fundamental e deve ser respeitada. Ela afirmou que a discriminação sofrida pela trabalhadora influenciou sua demissão. A magistrada ainda citou dados alarmantes sobre a transfobia no Brasil, afirmando que o país é o mais violento para pessoas trans e que essa comunidade enfrenta altas taxas de desemprego. A juíza concluiu que as empresas devem ter políticas para proteger a identidade de gênero de seus empregados e promover um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, podendo recorrer da decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Família de autônomo que morreu por choque elétrico aos 28 anos deve receber pensão vitalícia e indenização A família de um trabalhador, que sofreu um choque elétrico e faleceu aos 28 anos, receberá indenização por danos morais e uma pensão vitalícia. A responsabilidade é dos donos de uma empresa de construção e dos proprietários da obra, conforme decisão unânime da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A indenização foi aumentada de R$ 160 mil para R$ 200 mil, a serem divididos entre a companheira e a filha do trabalhador. A pensão foi ajustada para R$ 998, valor do salário mínimo em 2019, e será paga até que a vítima completasse 78 anos. O valor total da condenação é de R$ 380 mil. O trabalhador era autônomo e levou um choque ao encostar em uma betoneira sem equipamentos de proteção. O proprietário da empresa admitiu a falta de segurança. A juíza afastou as alegações de culpa da vítima e garantiu que os empreiteiros eram responsáveis por fornecer um ambiente seguro. A responsabilidade de uma oficina mecânica que fornecia eletricidade à obra não foi reconhecida. O relator do acórdão destacou que a condição de trabalhador autônomo não isenta os contratantes do dever de garantir a saúde e segurança no trabalho. Os empreiteiros recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Pleno do TRT-15 reconhece constitucionalidade de artigos da CLT que tratam de redução do intervalo intrajornada Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, na sessão do dia 12/6, que é constitucional a regra que permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a lei no que diz respeito aos intervalos para descanso durante a jornada de trabalho, segundo a CLT. Este entendimento foi baseado nos artigos 611-A, III, e 611-B, parágrafo único, da CLT, e rejeitou a ideia de que esses artigos são inconstitucionais. A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de inconstitucionalidade referente ao processo n. 0037008-66. 2023. 5. 15. 0000, que envolveu uma trabalhadora de uma usina. Ela pedia que a empresa pagasse horas extras pela redução do intervalo intrajornada, contestando a possibilidade de que acordos coletivos pudessem diminuir esse tempo de descanso. O tribunal entendeu que a Lei n. 13. 467/2017, que incluiu o artigo 611-A, III, reforça que acordos coletivos podem ser aplicados, desde que respeitem um intervalo mínimo de trinta minutos em jornadas superiores a seis horas. O tribunal observou que o Supremo Tribunal Federal também apoiou essa visão em julgamentos anteriores e destacou que a interpretação deve considerar as novas regras estabelecidas pela Lei 13. 467/2017, que permitem, de forma clara, a redução desses intervalos em acordos coletivos. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Técnica de laboratório demitida por transfobia não consegue reverter justa causa A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) considerou correta a demissão por justa causa de uma técnica de laboratório, que cometeu atos de transfobia contra um colega. A decisão levou em conta a seriedade da conduta e a quebra do respeito e dignidade no ambiente de trabalho. A trabalhadora pediu a reversão da demissão e o pagamento das verbas rescisórias. O laboratório alegou que a penalidade foi aplicada após uma auditoria detectar que ela se recusava a chamar o colega transgênero pelo nome social e usava termos preconceituosos. Testemunhas confirmaram essas atitudes, causando constrangimento no local de trabalho. A desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina afirmou que a recusa em usar o nome social é discriminatória e fere princípios fundamentais das relações de trabalho. O nome social é essencial para o reconhecimento e o respeito à dignidade das pessoas trans. A técnica insistia em tratar o colega como mulher e chamou sua identidade de gênero de farsa. A relatora lembrou que o respeito à identidade de gênero é crucial nas relações de trabalho. Ela também mencionou a Convenção nº 111 da OIT, que proíbe discriminação no emprego. As ações da trabalhadora infringiram normas que promovem um ambiente inclusivo. A turma decidiu que a conduta da técnica violou a Consolidação das Leis do Trabalho e que a demissão foi uma resposta justa e proporcional ao que ocorreu. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Servidora da Anvisa com cardiopatia grave garante aposentadoria integral A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, aceitar o pedido de apelação de uma servidora contra a decisão que negou sua solicitação de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora argumentou que a sentença não considerou bem as provas apresentadas e limitou seu direito de defesa ao não permitir testemunhas. Ela alegou ter direito à aposentadoria e que sua dignidade foi desrespeitada. O relator, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou que a servidora tinha cardiopatia grave, que está prevista na lei como motivo para aposentadoria por invalidez. O magistrado concluiu que os servidores que se aposentam por invalidez por doenças graves têm direito a proventos integrais, independentemente de mudanças nas leis posteriores. O restante do colegiado apoiou a decisão. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Aposentadoria de monitora de creche será revista pelo INSS para equiparação à atividade de professores A 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões (RS) decidiu que uma mulher que trabalhou como monitora de creche tem direito à revisão de seu benefício para se enquadrar como aposentadoria especial de professores. O juiz Micael Muller Iserhardt publicou a sentença em 19/6. A mulher pediu sua aposentadoria em 2017, recebendo uma aposentadoria comum. No entanto, alegou que trabalhou como monitora em uma creche de 1990 a 2022 e solicitou que sua função fosse equiparada ao magistério. Como prova, apresentou documentos da prefeitura, fichas financeiras e um laudo técnico sobre as condições de trabalho. O juiz afirmou que as funções de monitora de creche podem ser consideradas equivalentes às de professores, com base em jurisprudências. A Classificação Brasileira de Ocupações também inclui essa função na categoria de professores. Portanto, o juiz determinou que sua atividade é especial e que a aposentadoria dela deve ser revisada, com os últimos cinco anos de parcelas devidas, enquanto o tempo anterior foi considerado prescrito. A decisão pode ser recorrida. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Cerro Branco deverá manter enfermeiros nas unidades de saúde durante todo o período de funcionamento A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul determinou que o Município de Cerro Branco deve ter um enfermeiro presente em todas as unidades de saúde durante todo o horário de funcionamento. A decisão foi publicada em 23/6 pelo juiz Eric de Moraes, após uma ação civil pública do Coren/RS que começou em 2016, devido à falta de enfermeiros durante a noite e aos fins de semana. O município argumentou que é autônomo e não deve seguir as resoluções do Coren, alegando que sua atuação não se limita apenas à enfermagem. No entanto, o juiz ressaltou que a legislação exige que enfermeiros supervisem os técnicos e auxiliares de enfermagem. Ele confirmou que é essencial ter um enfermeiro presente para garantir a prática correta e proteger o direito à saúde da comunidade. O Município tem trinta dias para cumprir a decisão. A multa por descumprimento será de R$300,00 por dia. O Município pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Sexta-feira, 27 de junho de 2025. Banco é condenado por danos morais após encerramento indevido de conta de cliente Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua conta encerrada sem aviso ou justificativa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, que não aceitou o recurso do banco e confirmou a primeira sentença. O problema começou quando o cliente recebeu um PIX, que foi contestado pelo remetente. O banco, após liberar o valor, comunicou o encerramento da conta no dia seguinte, alegando "desinteresse comercial". O juiz afirmou que o encerramento repentino causou problemas financeiros ao cliente e que o banco agiu de forma abusiva, violando normas do Banco Central. O acórdão destacou que a notificação unilateral não é motivo suficiente para o encerramento da conta. Além da indenização, o banco deve pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% da condenação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Resumo Econômico Referência: junho de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468% CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656% CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878% CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533% CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675% ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343% IGP-1006/25 -0,97% 0,23012% 5,63329% IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630% IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618% INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843% INCC-M06/25 0,96% 3,45725% 7,19513% INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639% IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247% IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578% IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431% IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884% IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964% IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439% IPCA-1506/25 0,26% 3,06451% 5,26790% IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464% IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866% IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945% POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930% SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468% TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612% Quinta-feira, 26 de junho de 2025.Alta discreta do Ibovespa e dólar estável refletem mercado em compasso de espera O Ibovespa abriu o dia com alta de 0,26%, alcançando 138.700 pontos, refletindo um cenário de cautela no mercado doméstico, influenciado por expectativas econômicas e fluxos de capitais. Paralelamente, o dólar apresentou mínima variação, com discreto aumento de 0,07%, negociado a R$ 5,5615, sinalizando estabilidade diante de pressões externas e internas. O desempenho da bolsa brasileira sugere resiliência, enquanto a moeda norte-americana manteve-se estável, indicando equilíbrio entre oferta e demanda. Ambos os indicadores refletem um mercado em espera por novos direcionamentos, seja por decisões de política econômica ou por fatores globais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Fitch mantém rating do Brasil em perspectiva estável A agência de classificação de risco Fitch Ratings afirmou a nota de crédito do Brasil em 'BB' com perspectiva estável. A decisão, anunciada em 25 de junho de 2025, reflete a resiliência da economia brasileira frente a choques, impulsionada por um mercado interno robusto e dívida externa controlada. Apesar dos pontos positivos, a Fitch destaca "desafios fiscais significativos", incluindo o alto e crescente endividamento público em relação ao PIB, rigidez orçamentária e pontuações baixas em governança. A agência projeta que a dívida do governo geral alcance "79,3% do PIB em 2025", continuando uma trajetória de alta de cerca de 3 pontos percentuais por ano, divergindo da mediana de 53% para países com rating 'BB'. Apesar de uma melhora no déficit primário em 2024 (para 0,4% do PIB), a Fitch ressalta que essa redução se deveu mais a fatores pontuais do que a uma melhoria estrutural. A administração do presidente Lula enfrenta "resistência do Congresso a aumentos de impostos" e pressões por gastos, o que tem gerado incertezas no mercado. A agência espera um "déficit primário de 0,6% do PIB em 2025", o máximo permitido pela regra fiscal. Os custos com juros, não cobertos pelas regras fiscais, devem aumentar significativamente, elevando o déficit do governo geral (incluindo esferas federal e subnacionais) para "8,0% do PIB". A Fitch prevê um "crescimento real do PIB de 2,5% em 2025", ligeiramente abaixo de 2024 (3,4%), mas acima das projeções anteriores. A reforma do imposto sobre consumo aprovada pode impulsionar o crescimento potencial a longo prazo. Em relação à política monetária, o Banco Central do Brasil (BCB) elevou a taxa Selic para "15,0% em junho", buscando controlar a inflação, que atingiu 5,3% em maio. A Fitch destaca a necessidade de uma política monetária restritiva para conter a demanda e as pressões de preços. Apesar da forte posição externa do Brasil, com robustos fluxos de investimento estrangeiro direto, a agência observa a "volatilidade recente do real" devido a incertezas fiscais e saída de capital. As eleições de 2026, embora não representem risco de grandes desvios na política econômica, podem influenciar o sentimento do mercado e as perspectivas de reformas fiscais. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. CanceladaS AS multas por atraso na entrega da DIRPF referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024 O Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15/2025 cancelou multas por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2025 (ano-calendário 2024), listadas no Anexo Único. As multas foram geradas indevidamente devido a falhas na identificação dos critérios de obrigatoriedade da declaração. Contribuintes podem solicitar restituição via PER/DCOMP Web no e-CAC. Se houve compensação, é possível cancelar ou retificar a Declaração de Compensação, conforme arts. 109 a 118 da IN RFB nº 2.055/2021. Multas compensadas de ofício serão canceladas automaticamente. O texto assegura clareza e precisão, atendendo aos requisitos solicitados. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Alteradas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Decreto 12.534/2025 alterou normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência sem condições de subsistência. Entre as principais mudanças, destacam-se: Registro Biométrico Obrigatório: Requerentes devem ter registro em bases federais (CIN, título eleitoral ou CNH). O não cumprimento em 30 dias caracteriza desistência, exceto em casos previstos. Notificação pelo INSS: O órgão notificará beneficiários sobre prazos para defesa (30 dias) em casos de irregularidades, reavaliação de deficiência, atualização no CadÚnico ou registro biométrico. Bloqueio do Benefício: Se o INSS não comprovar ciência da notificação em 30 dias, o valor será bloqueado. O desbloqueio deve ser solicitado até o pagamento do mês seguinte. Prazos para Regularização: Variam conforme a ação: 30 dias para defesa ou agendamento de reavaliação, 45/90 dias para CadÚnico e 90 dias para registro biométrico. Suspensão e Cessação: O benefício será suspenso se irregularidades persistirem e cessado em casos como defesa insuficiente, não comparecimento à reavaliação ou falta de registro biométrico. Recursos podem ser interpostos em 30 dias, sem efeito suspensivo. O decreto reforça controles e prazos, visando maior fiscalização e transparência na concessão do BPC. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a concessão da justiça gratuita não exclui a necessidade de caução para obter tutela provisória, a menos que a parte prove que não pode oferecê-la. A gratuidade reduz despesas processuais, mas a caução é importante para manter o equilíbrio entre as partes. No caso analisado, uma mulher processou para mudar o contrato de compra de um imóvel, alegando cobranças abusivas, e pediu para suspender o leilão do imóvel e a devolução em dobro dos valores pagos, além de indenizações. O juiz de primeira instância permitiu a suspensão, mas exigiu caução. A mulher recorreu, alegando que não deveria ser obrigada a prestar caução por ter justiça gratuita, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que a justiça gratuita não elimina a caução, que visa proteger a parte contrária. Ele destacou que a exigência deve ser avaliada pelo juiz caso a caso. No exame das circunstâncias, o ministro observou que a autora mostrou capacidade financeira ao sugerir pagamentos, evidenciando incoerência em sua alegação de não poder prestar caução. A recusa em cumprir obrigações contratuais, segundo Buzzi, desrespeita princípios de boa-fé e justiça. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. INCC-M sobe 0,96% em junho O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,96% em junho, acima dos 0,26% de maio, com uma alta acumulada de 7,19% em 12 meses, superior aos 3,77% do mesmo período em 2024. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços teve alta de 0,13% em junho, depois de uma queda de 0,07% em maio. Materiais e Equipamentos subiram 0,06% em junho, em contraste com -0,12% em maio, destacando um aumento nos preços, especialmente em "materiais para instalação". Os Serviços também mostraram aceleração, de 0,40% para 0,74%, impulsionados pela bandeirada de energia, que passou de 2,20% para 3,76%. A Mão de Obra registou alta de 2,12%, em comparação com 0,72% em maio. Todas as cidades, exceto Salvador e Rio de Janeiro, tiveram aceleração nas taxas de variação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. IPCA-15 é de 0,26% em junho O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) teve uma alta de 0,26% em junho, que é 0,10 ponto percentual menor do que em maio, quando foi de 0,36%. O IPCA-E, que mede o acumulado trimestral do IPCA-15, chegou a 1,05%, próximo ao 1,04% do mesmo período de 2024. Nos últimos 12 meses, o IPCA-15 acumula uma alta de 5,27%, inferior aos 5,40% do período anterior. Em junho de 2024, o índice foi de 0,39%. Sete dos nove grupos de produtos e serviços analisados tiveram alta em junho. O grupo Habitação teve a maior variação, com 1,08%, impactado pela energia elétrica residencial, que subiu 3,29%. A bandeira tarifária vermelha patamar 1, que começou a valer em junho, cobra R$ 4,46 a mais para cada 100kWh consumidos. Outros ajustes de tarifas foram registrados em várias cidades. No grupo Vestuário, a alta foi de 0,51%, com aumento em roupas femininas e calçados. O grupo Saúde e cuidados pessoais subiu 0,29%, influenciado pelo plano de saúde. O grupo Transportes teve um aumento de 0,06% e inclui a gratuidade em alguns transportes públicos, além da queda nos preços dos combustíveis, que recuaram em média 0,69%. No grupo Alimentação e bebidas, houve uma leve queda de 0,02%, impulsionada pela baixa nos preços de alguns alimentos, embora a alimentação fora do domicílio tenha subido 0,55%. Regionalmente, Recife teve a maior alta, enquanto Porto Alegre teve a menor, com uma queda de 0,10%. O cálculo do IPCA-15 considera preços coletados entre 16 de maio e 13 de junho de 2025. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa não pode pleitear indenização por benfeitorias em contrato de locação firmado por sócio A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a sentença que extinguiu a ação de indenização de uma empresa por benfeitorias em um imóvel comercial que ocupava. O Tribunal concluiu que a empresa não tinha o direito de pedir ressarcimento porque o contrato de locação estava firmado com uma pessoa física, que era sócia da empresa, mas não com a pessoa jurídica. A empresa, que usava o imóvel para atividades de dança, argumentou que havia uma relação direta com o locador e que tinha realizado as melhorias com seu próprio dinheiro, o que lhe daria direito à indenização. Também mencionou que o locador reconheceu essa relação ao cobrar aluguéis e honorários. No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que as melhorias não garantem o direito, pois a empresa não tinha um vínculo jurídico formal com o contrato de locação. Ele ressaltou que a ocupação do imóvel não confere legitimidade à empresa para solicitar ressarcimento. Assim, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, extinguindo o processo por causa da ilegitimidade da autora. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Justiça concede a aluno direito de frequentar escola com roupas e cabelo conforme crença religiosa Uma decisão da 1ª Vara do Judiciário de Santa Inês garantiu a um aluno o direito de frequentar a Escola Militar sem ter que cortar o cabelo ou mudar suas roupas, que estão de acordo com os princípios da Igreja Adventista do Sétimo Dia. A juíza Ivna Cristina de Melo Freire confirmou uma liminar que já havia sido concedida. O caso foi movido pela mãe do aluno contra o secretário municipal de educação e o diretor da escola, pois seu filho foi aprovado em um processo seletivo, mas ao se matricular, recebeu a exigência de cortar o cabelo e usar uma farda de mangas curtas. A mãe explicou que sua fé religiosa exige que seu filho mantenha o cabelo na altura das orelhas e use camisas de mangas longas. Ela informou à escola sobre sua crença e apresentou uma declaração da igreja, mas a exigência do corte de cabelo e uso da farda foi mantida, sob pena de não poder ir às aulas. Ela argumentou que essas exigências são ilegais e violam suas liberdades de consciência e crença, por isso acionou a Justiça para garantir que seu filho pudesse frequentar a escola conforme suas tradições religiosas. A juíza ressaltou que a liberdade de crença é um direito fundamental e que a educação é um direito social. Ela explicou que, embora haja limitações nas normas da escola, essas exigências podem ser flexibilizadas em casos específicos que envolvem direitos fundamentais, como o direito à educação e à crença. Após analisar o caso, a juíza decidiu permitir que o aluno frequentasse a escola com as vestimentas adequadas à sua religião, desde que cumprisse outros requisitos legais necessários à matrícula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Notificação extrajudicial por e-mail é válida para comprovar atraso do devedor fiduciante A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação extrajudicial enviada por meio digital é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que ocorra ao endereço de e-mail indicado no contrato e que se comprove o recebimento, independentemente de quem a tenha recebido. O caso envolveu a busca e apreensão de um bem após o credor ter notificado o devedor por e-mail, o que gerou contestação por parte do devedor, que argumentou que a notificação não poderia ser apenas digital. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a Lei 13. 043/2014 ampliou as formas de notificação, incluindo meios digitais. Ele discordou de outro entendimento que afirmava que e-mails não eram suficientes, por falta de um sistema que garantisse a confirmação de leitura. Segundo Ferreira, se houver provas da entrega e autenticidade da mensagem, ela pode ser considerada válida legalmente. Ele também mencionou que as novas formas de comunicação trazem benefícios, como eficiência e economia de recursos, e que não se deve esperar regulamentação cada vez que surge uma nova tecnologia. Notificações digitais, se comprovadas, atendem aos requisitos da notificação extrajudicial e respeitam o princípio da celeridade processual. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Gerente de logística não receberá compensação por criação de software de gestão de armazenagem A Sétima Turma do TST decidiu que a Paquetá Calçados Ltda. não deve pagar indenização a um gerente de operações logísticas, que criou um software para gestão de armazenagem, usado pela empresa de 2009 a 2016. O gerente afirmou que o programa aumentou a produtividade e segurança, mas não recebeu por isso. A defesa dele argumentou que a criação do software não estava relacionada ao seu trabalho, já que atuava na logística e não em programação. O primeiro tribunal reconheceu o direito à indenização e condenou a empresa a pagar R$ 30 mil, valor que foi aumentado para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho. A decisão do TRT foi baseada na Lei de Propriedade Industrial. O relator destacou que a Lei do Software impede a indenização quando o programa está relacionado ao contrato de trabalho e usa recursos da empresa. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Agente de endemias não tem de apresentar recibos à prefeitura para receber vale-transporte A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o Município de São Joaquim da Barra (SP) deve pagar vale-transporte a um agente municipal de endemias. A prefeitura cortou o benefício, alegando que o trabalhador não apresentou passagens para reembolso. No entanto, o TST afirma que é responsabilidade do empregador provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte. O agente, que trabalhou como funcionário público, explicou que só recebia o reembolso das passagens entre sua casa e o trabalho, mas não sempre apresentava os recibos. O TST salientou que o município não provou que o empregado usava veículo próprio. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho foi respaldada por uma jurisprudência que afirma ser obrigação do empregador fornecer vale-transporte. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. STF mantém vínculo de emprego entre motoboy e empresa de logística A Primeira Turma do STF confirmou, por unanimidade, que um motoboy é empregado de uma empresa de logística, rejeitando um recurso da companhia. A Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro já havia reconhecido esse vínculo. A empresa argumentou no STF que a decisão desrespeitava entendimentos anteriores, mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido, afirmando que o caso não se relaciona a outras decisões sobre transporte autônomo. Zanin ressaltou que o motoboy não estava registrado como autônomo e destacava a vulnerabilidade dele, que recebia apenas R$ 3 por entrega. Durante a discussão, o ministro Luiz Fux tocou na questão de uma decisão anterior sobre a contratação de trabalhadores autônomos. No entanto, Alexandre de Moraes afirmou que o caso em questão evidencia uma relação de emprego ao contrário da terceirização. Por fim, Zanin apresentou um balanço das atividades do colegiado, com 4.336 julgados no semestre, a maioria relacionada a Recursos Extraordinários. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Apelidos ofensivos motivam rescisão indireta e indenização a trabalhador imigrante A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo aceitou o pedido de rescisão indireta de um trabalhador e condenou uma empresa de energia a pagar indenização por danos morais. O trabalhador sofreu assédio moral através de apelidos preconceituosos, como “Vera Verão” e “macici”, que ofendiam na base de sua raça e orientação sexual. O ex-chefe o chamava de “negro gay” e “preto gay”, e os insultos eram frequentes na presença de colegas. O empregado alegou que esse tratamento afetou sua saúde mental e tornou o ambiente de trabalho insuportável. A empresa negou as acusações e disse que o trabalhador nunca fez uma reclamação formal. Testemunhas confirmaram a conduta desrespeitosa do sócio, que frequentemente insultava os funcionários. A juíza Tarcila de Sá Sepúlveda Araújo classificou as ações do sócio como jocosas e preconceituosas, enfatizando que se tratava de racismo recreativo. Ela ressaltou que a utilização de estereótipos para menosprezar o trabalhador era uma violação grave de seus direitos. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal em Conselheiro Lafaiete A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa pública de Minas Gerais deve reintegrar uma trabalhadora que foi demitida ilegalmente em Conselheiro Lafaiete. A funcionária foi contratada como viveirista em 20 de fevereiro de 2020, após uma ordem judicial, mas foi dispensada três meses depois, alegando que não havia vagas disponíveis. Insatisfeita com a demissão, a ex-funcionária entrou com uma ação trabalhista e o juiz da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete determinou sua reintegração. No entanto, a empresa recorreu, defendendo que ela foi contratada apenas através da determinação judicial e que, como não havia vagas, ela ficou em casa recebendo salário até ser dispensada em 1º de junho de 2020. A empresa argumentou que não deveria ser obrigada a pagar salários sem a prestação de serviços. O processo revelou que a contratação da viveirista ocorreu após uma decisão judicial que reconhecia seu direito ao cargo, já que, apesar de ter sido aprovada em um concurso, ela não foi nomeada. Após isso, a empresa abriu um novo processo seletivo para preencher a mesma vaga. A juíza destacou que a dispensa foi irregular, pois a empresa não comprovou a falta de vagas e não ofereceu opção de transferência para outra localidade. O relatório ressaltou que, mesmo autorizada a demissão imotivada, a empresa deve ter uma justificativa formal e razoável. Como a empresa não conseguiu comprovar a inexistência de vagas e não apresentou critérios claros para a escolha dos que foram mantidos, o juiz manteve a decisão original, considerando a demissão nula. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Acordo encerra dissídio de greve no transporte de valores em Santa Catarina O dissídio coletivo de greve da categoria de transporte de valores em Santa Catarina foi encerrado em 24 de junho, após uma proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O conflito começou após uma paralisação em 13 de junho, levantada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Valores (Sindevalores-SC) e respondida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Valores, Carro-Forte, Guarda, Escolta Armada e seus Anexos e Afins (Sintravasc). Após duas audiências, foi feita uma proposta que prevê um reajuste de 6% nos salários e nos tíquetes de alimentação. Também foram mantidas cláusulas coletivas anteriores e adicionadas novas sobre treinamentos. Os reajustes serão retroativos a 1º de maio de 2025, pagos na folha de julho e quitados até o quinto dia útil de agosto. O relator do processo, desembargador Roberto Basilone Leite, elogiou o compromisso das partes. A ata será publicada após a assinatura do relator. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Descumprir normas trabalhistas atenta contra direitos coletivos e não individuais A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador por indenização por dano moral, pois alegou descumprimento de normas de segurança, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exames médicos e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) durante seu emprego no Município de Araraquara. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho considerou que a questão era coletiva, não individual, e negou o pedido. A Câmara também destacou que não houve comprovação de constrangimento ou dano, e que a falha do empregador nos direitos trabalhistas, sozinha, não gera presunção de dano moral, devendo ser considerada apenas como dano material. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Reconhecida a responsabilidade de empresa por acidente que causou amputação de dedos de pizzaiolo A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma pizzaria em Goiânia, que resultou na amputação de quatro dedos da mão direita de um pizzaiolo devido a um acidente de trabalho. O trabalhador se feriu ao manusear um forno industrial que não tinha as proteções necessárias. A pizzaria recorreu da decisão, pedindo a redução da indenização de R$100 mil para valores entre R$10 mil e R$20 mil, alegando que o trabalhador era o único responsável pelo acidente. O acidente aconteceu menos de um mês após a contratação do pizzaiolo, que teve queimaduras graves e amputações devido à retirada das proteções do forno pela empresa. A perícia constatou uma perda funcional de 45% e um dano estético grave. A relatora do caso, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que a modificação no forno aumentou o risco do acidente e que a empresa não seguiu as normas de segurança do trabalho. O tribunal confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais e estéticos para R$50 mil. Também foi reconhecido o direito do trabalhador à rescisão indireta do contrato, garantindo diversas verbas rescisórias. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Suspensos efeitos de norma que dispensava autorização judicial para contratação de empréstimo por representante de incapaz O desembargador Carlos Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu uma norma do INSS que permitia a contratação de empréstimos consignados sem autorização judicial para representantes de pessoas incapazes. Ele argumentou que o INSS ultrapassou seu poder e violou o Código Civil ao permitir que esses empréstimos fossem contratados diretamente com bancos. O Ministério Público Federal (MPF) processou o INSS pedindo a anulação parcial da norma que alterava regras anteriores, que exigiam autorização judicial. A Justiça Federal em São Paulo inicialmente não viu ilegalidade, mas o MPF recorreu, alegando violação dos direitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente. O desembargador citou decisões anteriores que anularam contratos feitos sem autorização, ressaltando que a lei exige esse consentimento para proteger pessoas incapazes de prejuízos financeiros. Ele indicou que a manutenção da norma poderia causar insegurança tanto para os segurados quanto para os bancos. Como resultado, ele suspendeu os efeitos da norma até a decisão final do recurso e determinou que o INSS informasse as instituições financeiras sobre a decisão. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Redução de jornada de trabalho para acompanhamento de criança autista é julgada no TJRN O Tribunal Pleno do TJRN atendeu o pedido de uma servidora pública estadual por meio de um Mandado de Segurança, solicitando que a Secretaria de Saúde Estadual examinasse seu pedido de redução de jornada de trabalho, feito em 13 de março de 2024. A servidora justificou a necessidade devido ao acompanhamento terapêutico de seu filho com Síndrome de Asperger, uma condição do espectro autista. Ela alegou que a Administração Pública não analisou seu pedido dentro do prazo legal, violando seu direito. O tribunal decidiu que a análise deve ser feita em até dez dias. A relatora, desembargadora Sandra Elali, destacou a necessidade de decisões em prazos razoáveis, conforme a legislação. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Hospital deve pagar danos morais e pensão a paciente vítima de erro médico A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um hospital por erro médico durante uma cirurgia em uma dona de casa. A decisão do juiz Henrique Franck Naiditch foi publicada em 21/6. A mulher submeteu-se a uma nefrectomia total em junho de 2022. Dois dias depois da operação, apresentou sintomas inesperados e fez uma tomografia, que sugeriu que compressas haviam sido esquecidas em seu corpo durante a cirurgia. O médico que operou a paciente decidiu realizar uma nova cirurgia para remover o objeto. O hospital foi responsabilizado pelo erro, pois era uma empresa pública que presta serviços de saúde, e não contestou a acusação. A perícia confirmou a presença de gaze no corpo da mulher, evidenciando a negligência da equipe médica. A paciente pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia. O juiz concedeu R$40 mil por danos morais, não aceitou o pedido por danos estéticos e determinou uma pensão de um salário-mínimo mensal até a retirada da hérnia, a contar da primeira cirurgia. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que um advogado que não foi réu em uma ação rescisória não pode ser incluído como executado na execução de sentença que visa a devolução de honorários sucumbenciais. Um banco tentou reverter a condenação em uma ação de danos materiais e morais, mas incluiu o advogado dos autores na fase de execução pelos honorários recebidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou o advogado ilegítimo, e o banco recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi explicou que o advogado que recebeu honorários não pode ser parte na ação rescisória e que a devolução dos honorários requer um pedido separado contra ele. Se alguém não é parte do processo, não pode sofrer ações de cobrança. A ministra também destacou que permitir que o banco execute a sentença contra o advogado violaria o direito à defesa e ao contraditório. Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quinta-feira, 26 de junho de 2025. Ex-preso político já compensado por danos na ditadura não tem direito a nova indenização A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou embargos de declaração contra uma decisão que negou indenização por danos morais a um ex-preso político do regime militar. O homem foi preso em 1975 acusado de ser ligado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), sofreu tortura e foi absolvido em 1978, recebendo anistia no ano seguinte. Ele já havia recebido R$ 30 mil em indenização da Comissão de Indenização de Ex-Presos Políticos de Santa Catarina e R$ 100 mil da Justiça Federal. O tribunal decidiu que, como ele já havia sido compensado por danos morais, não era possível receber nova reparação pelo mesmo motivo. A defesa argumentou que houve contradições em casos semelhantes, mas o relator do caso disse que os embargos de declaração servem para esclarecer decisões, não para substituí-las. O voto do relator foi aceito por todos os integrantes da câmara. Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quarta-feira, 25 de junho de 2025.Com Fed hawkish e Selic no radar, mercado brasileiro enfrenta nova rodada de estresse O Ibovespa recuou para 136 mil pontos, refletindo aversão ao risco em meio a incertezas globais e pressões inflacionárias. O dólar comercial subiu para R$ 5,54, impulsionado por demanda por ativos seguros e cenário fiscal doméstico desafiador. Juros futuros avançaram, sinalizando expectativas de aperto monetário pelo Banco Central, com contratos DI precificando alta adicional na Selic. Analistas atribuem o movimento a dados econômicos mistos, incluindo crescimento moderado do PIB e persistência de pressões de custos. O mercado externo também influencia, com Fed mantendo tom hawkish e tensões geopolíticas. Liquidez reduzida e ajustes em carteiras institucionais amplificam volatilidade. Setores cíclicos lideram quedas, enquanto defensivos mostram resiliência. Cenário macro exige cautela, com investidores monitorando indicadores locais e decisões de política econômica. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Justiça Federal anula atos do Incra que reconheciam território remanescente de quilombo em Restinga Seca A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) declarou nulos um processo administrativo e uma portaria do Incra que reconheciam uma área em Restinga Seca (RS) como território quilombola. A decisão foi publicada em 14/6 pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. Treze proprietários de imóveis da localidade de São Miguel relataram que uma portaria da Fundação Cultural Palmares reconheceu essa área como remanescente de quilombo, levando à abertura de um processo administrativo pelo Incra em 2007. O juiz explicou que a Constituição reconhece a propriedade definitiva das comunidades quilombolas ocupando suas terras, e que há um decreto que designa ao Incra a responsabilidade pela regularização dessas terras. O caso, inicialmente julgado procedente, foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para revisão, mas retornou à primeira instância para uma perícia técnica realizada por um antropólogo. O perito investigou a presença de comunidades quilombolas no local e concluiu que o conceito de quilombo se refere a escravos em fuga, e não a descendentes que compraram terras, desqualificando a reivindicação da área como quilombola. O juiz concordou, afirmando que a definição de quilombo na Constituição refere-se a locais de fuga da escravidão. Assim, a desapropriação das terras em favor da comunidade quilombola foi considerada indevida. O processo administrativo e a portaria do Incra foram anulados, e cabe recurso ao TRF4. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Mantida condenação de banco por etarismo A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Banco Bradesco S. A. e confirmou a condenação por dano moral coletivo devido a práticas discriminatórias relacionadas à idade. O banco deverá pagar R$ 100 mil de indenização, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação. A ação foi apresentada pelo MPT no Amapá após a condenação do banco em um caso de assédio moral individual, em que uma empregada relatou discriminação baseada na idade. Testemunhas confirmaram que, durante reuniões, eram frequentes os comentários sobre a produtividade e a idade da trabalhadora, que era tratada de forma depreciativa. A bancária também relatou que o gerente fazia comparações desrespeitosas com colegas mais novos e que houve pressão excessiva sobre seu trabalho. O tribunal de primeira instância condenou o banco a pagar R$ 500 mil e a criar uma comissão para tratar de denúncias de assédio. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha reduzido a indenização para R$ 100 mil, manteve que o tratamento negativo à trabalhadora afetou todo o ambiente de trabalho. O Bradesco argumentou que a situação era um problema individual, mas o tribunal destacou a importância do dano moral coletivo como um fator para prevenir tais comportamentos. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Cartões de ponto com variações mínimas e repetitivas são considerados inválidos A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, não analisar um recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) relacionado ao pagamento de horas extras a um eletricista. Os registros de ponto da empresa foram considerados inválidos devido a pequenas e repetitivas variações nas marcações. O eletricista trabalhou para a Eletec Construções Elétricas Ltda, afirmando que seu horário real era diferente do que estava registrado. A Coelba tentou contestar a decisão no TST, mas o relator destacou que os registros de ponto não eram confiáveis. O Tribunal já possui entendimento de que horários uniformes não servem como prova, e cabe ao empregador apresentar evidências contrárias. O ministro Breno Medeiros ficou vencido na votação. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma empresa deve pagar danos morais a uma funcionária que foi despedida 20 dias após ser testemunha contra ela em um processo trabalhista. O tribunal considerou que a demissão foi discriminatória e feriu direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça. A funcionária trabalhava na Havan Lojas de Departamentos e foi chamada a depor em um caso contra a empresa. Após seu depoimento em 26/09/2023, foi demitida sem justa causa em 16/10/2023. A empresa alegou baixa produtividade, mas não apresentou provas. Uma testemunha confirmou uma política de demissão para quem testemunha processos contra a empresa. A juíza afirmou que a demissão foi uma retaliação, mantendo a indenização em R$ 10 mil e o julgamento de embargos de declaração ainda está pendente. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quarta-feira, 25 de junho de 2025. 10ª Turma reconhece despedida discriminatória de auxiliar logística que informou ser autista A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que a demissão de uma auxiliar de logística com transtorno do espectro autista (TEA) foi discriminatória. A juíza Valdete Souto Severo determinou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, totalizando R$ 100 mil com outros pedidos. A empregada foi despedida dias após apresentar um atestado médico e solicitar um fone de ouvido para reduzir o estresse no trabalho. A empresa negou o pedido, alegando incompatibilidade com normas de segurança. Na defesa, as empresas afirmaram que a demissão foi devido ao contrato de 180 dias e à falta de adaptação da trabalhadora. No entanto, a juíza destacou que não houve adaptações necessárias para a funcionária. O TRT-RS manteve a condenação por discriminação e reduziu a responsabilidade da empresa de comércio eletrônico, que agora é subsidiária, ou seja, só pagará se a empregadora não o fizer. A decisão pode ser recorrida. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Pedido de demissão de grávida sem assistência sindical é anulado A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou o pedido de demissão de uma cozinheira grávida, que não teve assistência sindical ao solicitar sua saída. A funcionária, contratada em setembro de 2024, fez o pedido de demissão em novembro do mesmo ano, no mesmo dia em que soube de sua gravidez de 16 semanas através de ultrassonografia. O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que a empresa não homologou a rescisão e lembrou da estabilidade assegurada a empregadas gestantes pela legislação. Ele afirmou que o pedido de demissão só é válido com a assistência do sindicato, conforme o artigo 500 da CLT. A decisão concordou em reconhecer a estabilidade da gestante e determinou indenização correspondente a salários e direitos trabalhistas. A decisão foi unânime e mudou o julgamento anterior da 2ª Vara de Mossoró (RN). Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Trabalhadora perde bebês na portaria do trabalho e frigorífico é condenado por danos morais Uma trabalhadora venezuelana, que tinha oito meses de gravidez e estava no trabalho quando entrou em trabalho de parto, conseguiu uma decisão favorável na Justiça do Trabalho contra a empresa em que trabalhava. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou que a empresa pagasse R$150 mil por danos morais, além das verbas rescisórias, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. O incidente ocorreu em abril de 2024, quando a trabalhadora começou a se sentir mal durante seu expediente. Ela procurou ajuda de sua chefe e supervisor devido a dores intensas, mas foi impedida de deixar o setor por causa da linha de produção. Depois de não conseguir esperar mais, ela deixou seu posto e sentou em um banco próximo, onde deu à luz suas filhas gêmeas, que infelizmente faleceram logo após o nascimento. A empresa argumentou que o parto ocorreu em área pública, fora de suas instalações, e que a trabalhadora rejeitou atendimento médico. Além disso, a empresa alegou que não havia registros de gravidez de risco. Porém, documentos mostraram que a empresa estava ciente da gravidez e tinha até adaptado o setor de trabalho da funcionária para ser compatível com sua condição. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora havia pedido ajuda e que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho não foi acionado, conforme as normas da própria empresa. A defesa da empresa indicou que o parto tinha durado apenas três horas, mas o juiz destacou que houve tempo suficiente para prestar atendimento médico. O juiz também ressaltou que a empresa não seguiu os protocolos de atendimento, resultando na tragédia. A decisão do juiz seguiu diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, reconhecendo a vulnerabilidade da autora como imigrante e mulher grávida. O juiz citou a Constituição e normas internacionais que exigem segurança no trabalho. A empresa foi considerada responsável por não garantir a saúde da trabalhadora, resultando em um dano moral severo. Além de determinar o pagamento de indenização, o juiz reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu à trabalhadora direitos como o aviso-prévio e o acesso ao seguro-desemprego, rejeitando a alegação da empresa de abandono de emprego após a licença-maternidade. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quarta-feira, 25 de junho de 2025. União deverá ressarcir despesas com funeral que foram custeadas pela filha de servidor público aposentado A filha de um servidor público federal conseguiu o pagamento do auxílio-funeral após a morte de seu pai, conforme decisão da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, publicada em 15/6. O servidor aposentado faleceu em junho de 2024, e a filha fez um pedido administrativo à União, que foi negado. A justificativa da União foi que as notas fiscais das despesas funerárias não tinham o nome do falecido. O juiz explicou que a lei 8.112/90 garante o pagamento do auxílio-funeral para a família e que documentos como contrato de plano funerário e declaração da funerária comprovavam a destinação dos serviços para o funeral do servidor. Por isso, a União deve pagar o auxílio-funeral, baseado no último salário do servidor, que será atualizado desde a data do pedido. É possível recorrer dessa decisão. Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Quarta-feira, 25 de junho de 2025. Associação é condenada por não comprovar legalidade em desconto previdenciário A 2ª Câmara Cível do TJRN não acatou o pedido para majoração de indenização por dano moral, feito por uma aposentada, que revelou a existência de descontos indevidos em benefício previdenciário, sem autorização expressa ou vínculo contratual com a ré, o que caracteriza abalo moral indenizável. Conforme, o órgão julgador do TJRN, o valor de R$ 2 mil, fixado pelo juízo de origem, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a jurisprudência consolidada no Tribunal em casos análogos. A entidade também terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, junto ao INSS, sob a rubrica “CONTRIB. APDAP PREV”, no importe de R$ 640,96, a ser acrescido da correção monetária pelo INPC. “Cumpre ressaltar que a relação jurídica estabelecida nos autos se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que concerne à responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, conforme o artigo 14 do referido diploma legal, não há necessidade de comprovação de culpa para a caracterização do dever de indenizar, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, esclarece a relatora, desembargadora Lourdes Azêvedo. A decisão ainda ressaltou que a própria narrativa das partes, associada aos documentos apresentados, são suficientes para configurar o dano moral suportado pela parte apelante, pessoa idosa e de baixa renda, que teve descontados valores de sua conta de benefício previdenciário sem a comprovação de que a contribuição fora contratada ou autorizada. Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Terça-feira, 25 de junho de 2025.Atas do Comitê de Política Monetária - Copom O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central espera manter a taxa Selic em 15% ao ano por um período prolongado devido à inflação acima da meta, influenciada por alta demanda. A recente elevação da Selic foi de 0,25 pontos, passando de 14,75% para 15%. O comitê acredita que isso é necessário para controlar a inflação, que permanece elevada. Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Terça-feira, 24 de junho de 2025. Mercado financeiro opera com sinais mistos: Bolsa em alta e dólar em queda Às 11h19min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa registrou alta de 0,26%, alcançando 136.908 pontos, refletindo otimismo pontual dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 0,09%, cotado a R$ 5,4982 para venda, indicando pressão vendedora na moeda. Essas oscilações sugerem um cenário misto, com liquidez moderada e cautela diante de fatores macroeconômicos. A divergência entre os ativos pode estar relacionada a fluxos cambiais específicos ou ajustes técnicos. O dado da Bolsa sinaliza resiliência, enquanto o recuo do dólar pode refletir expectativas de menor risco externo. Ambos os indicadores merecem monitoramento contínuo para identificar tendências sustentáveis. Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.
Terça-feira, 24 de junho de 2025.NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.11 que divulga tabela classificação tributária, indicadores de CST e crédito presumido Publicado o Informe Técnico 2025.002 v.1.11, que estabelece diretrizes atualizadas para a classificação tributária de produtos e serviços, incluindo tabelas detalhadas com códigos CST (Código de Situação Tributária) e critérios para crédito presumido. O documento visa padronizar procedimentos fiscais, facilitando a conformidade legal e reduzindo divergências na aplicação de tributos. Inclui análises minuciosas sobre regimes especiais, alíquotas diferenciadas e condições para aproveitamento de créditos, com exemplos práticos para cada cenário. Recomenda-se atenção às atualizações nas regras de enquadramento, que impactam cálculos de impostos e obrigações acessórias. Versão final após consulta pública e ajustes técnicos.